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36 Diário da Câmara dos Deputados

O aumento dos direitos não veio apenas para os interêsses da Companhia. Veio também para os interêsses do Estado.

O Sr. Ministro das Finanças em tudo o que disse não foi capaz de provar o contrário do que eu expus.

Sr. Presidente: o contrato de 1906 é bem claro; o artigo 14.° visa os casos de fôrça maior.

É claro e expresso êste artigo.

Não vejo onde esteja matéria nova.

Cumpre-se a lei e acautelam-se os interêsses do Estado.

O artigo 24.° conjuga-se com o artigo 14.°, que fala em perturbações de ordem pública, e infelizmente elas no nosso pais são muitas.

Não precisamos de estar com qualquer intenção agressiva para com o Sr. Ministro das Finanças, e basta, ver o que vem no acordo; é o que está no contrato de 1906.

Aqui está, nestas considerações breves, a réplica ao Sr. Ministro das Finanças, que me parece que nada trouxe de novo ao debate.

Nestas condições continuam do pé os considerandos da moção que enviei para a Mesa.

Tenho dito.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: com muito prazer ouvi as considerações do Sr. Nuno Simões, porque elas são sempre ditadas por uma grande sinceridade e produzidas com a maior lealdade; mas assim como S. Exa. afirmou que eu nada de novo produzira em defesa do acordo, também me seja lícito dizer a S. Exa. que os seus argumentos não colheram novamente no espírito adverso.

S. Exa. faz sempre as suas afirmações com aquele entusiasmo que é próprio da sua idade, mas se os seus argumentos na) os considera já destruídos por aqueles que produzi, é porque naturalmente há da sua parte o propósito de não se querer convencer.

Efectivamente, eu não disse que o Govêrno não daria contas ao Parlamento daquilo que fizer com a Companhia dos Tabacos; disse que o Govêrno daria essas contas sempre que lhas pedissem, não as dando, porém, por seu livre alvedrio.

Assim, está determinado no acordo que o Govêrno prestará contas ao Parlamento quando êste o entender.

Também o Sr. Nuno Simões pôs dúvidas sôbre a liquidação total dos direitos, que pelo decreto n.° 4:310 assistem ao Estado, e pregunta-me se tudo que é litigioso entre a Companhia e o Estado foi previsto no artigo 1.°

Eu respondo a S. Exa. que nos próprios termos do contrato a resposta é afirmativa, incluindo a existência dêsse decreto n.° 4:310 e todas as dúvidas a que S. Exa. se referiu, não só as que resultam do cômputo do «terço», mas dos despachos ministeriais.

Pelo presente acordo devem dar-se por terminadas todas as dúvidas e contas entre a Companhia e o Govêrno, e assim devia ser; e mal de nós se não fôsse, porque acaba uma situação que era impraticável e daí vêm alguns benefícios.

Disse mais S. Exa. que causou alvoroço ao espírito republicano esta solução do caso.

Eu acho que não; o que o espírito republicano quere é nitidez e clareza nas decisões.

Os membros dos Governos republicanos têm de ser assim, sem pontos de vista escondidos, e, portanto, procedendo com lealdade, embora não com o resultado desejado, mas com o que é possível conseguir. Nestes termos não pode alvoraçar-se o espírito republicano.

Muito estranhou S. Exa. que eu tivesse mandado um secretário meu despedir-se à estação dos caminhos de ferro do administrador da Companhia dos Tabacos, que ia para o estrangeiro.

S. Exa. não pensou um momento sequer nessa estranheza, porque senão não quereria que eu fôsse descortês. Depois de dias e dias de discussão, fechado por vezes num gabinete, desde que S. Exa. veio apresentar-me as suas despedidas, sem querer saber se as nossas relações continuam ou não, eu não podia deixar de corresponder a essa gentileza.

Apoiados.

Nós somos republicanos, mas somos também homens de educação.

Apoiados.