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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 39

Êsses ilustres Deputados, porém, não quiseram a responsabilidade disso ; mas tanto eu estava convencido de que êsse diploma era inconveniente aos interêsses do Estado, que, quando em Conselho de Ministros, houve um cuidado grande em redigir um artigo da proposta de lei do Sr. Portugal Durão, de maneira a nunca considerarmos os direitos da Companhia.

Levamos nisso quási uma hora.

Pois bem! Quem nesse tempo estava no convencimento de que o decreto n.° 4:510 era ilegal e lesivo dos interêsses do Estado, continua a manter a mesma opinião.

Uma má escrituração, justificada pela Companhia num despacho dum antigo secretário do Estado,— e foi êsse receio que levou o Sr. Ministro das Finanças a produzir as palavras que há pouco proferiu — vem principalmente desde a data da publicação dêsse diploma.

De então para cá tem sido uma verdadeira rede junto do Estado para se conseguir vantagens e contrapartidas da anulação dêsse diploma.

Mas foram bem ou mal conduzidas as actuais negociações?

É uma questão a ser apreciada.

Seja como fôr, foi publicado o acordo, e êle, por isso, tem de ser examinado com toda a cautela. Não se pode levianamente deliberar numa questão de tamanha delicadeza, que produziu um escândalo no outro regime, mas que tenho fé que não o produzirá neste (Apoiados), porque acima de tudo não há a menor dúvida sôbre a honestidade dos processos e do carácter das pessoas que intervieram na questão. Tudo se tem feito à luz do dia.

Apoiados.

Temos mesmo obrigação de dizer ao Govêrno, que apoiamos, e especialmente ao Sr. Ministro das Finanças, a quem a República muito deve, perseguido até mais do uma vez na história da República, que se divergimos de algumas das suas resoluções neste assunto, não temos dúvida alguma sôbre o seu carácter.

De resto, os oradores que usaram da palavra neste assunto tiveram êsse cuidado, e é congelador ver tratar um assunto dêstes com a elevação com que foi

Mas porque a questão dos tabacos em Portugal tem tido êste carácter prejudicial, é necessário, repito, tratar dele com cuidado.

Repito, estou convencido de que o Sr. Ministro das Finanças tem procedido com a melhor boa vontade de acertar, mas de facto há deficiências no acordo.

Há dificuldades a vencer, e grandes, mas eu pregunto se nós não temos de considerar êsse facto e resolver todas as dificuldades.

Quanto à fiscalização, essa é feita nos termos que já foram ditos, isto é, por uma comissão composta de três peritos com representação dos partidos. Ora, não me parece que isto levante celeuma.

O Sr. Ministro das Finanças disse que a Câmara era soberana e poderia, querendo, modificar pela forma que lhe parecesse mais conveniente.

Se a Companhia levantar qualquer incidente, ao Govêrno compete averiguar da justiça da reclamação.

Só assim é que se compreende.

Feito o acordo, a fiscalização tem de ficar a cargo do Estado.

O Estado intervém directamente em virtude do artigo 9.°

Nós podemos encontrar na finalidade do contrato muito maiores vantagens do que na antiga legislação.

Vejamos o artigo 9.°

A Companhia tira uma parte dos aumentos para os assalariados.

Porque é, que o Estado não fiscaliza os empregados dessa Companhia?

O Estado naturalmente não o pode fazer; a Companhia é que conhece o valor dos seus assalariados, mas tem de haver no acordo cláusulas de forma que o Estado não fique lesado.

A moção não tem senão o intuito de congregar os esfôrços do Govêrno para melhorar o contrato.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se a moção do Sr. António Maria da Silva e foi admitida.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: as palavras do Sr. Rocha Saraiva são filhas de um estudo muito interessante, e concluem por uma moção tendente a enviar o assunto às comissões.