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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 43

Está inteiramente de acordo com as afirmações que fiz na exposição do assunto.

Estou convencido de que certas disposições são inconvenientes aos interêsses do Estado; e o meu dever é manifestar o desejo de o Govôruo acautelar êsses interêsses.

Os votos não são meus, mas dos meus correligionários.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: dado o adiantado da hora a que me chega a palavra, eu não tomarei muito tempo à Câmara. Vou apenas dizer o preciso para definir a minha opinião sôbre êste importante assunto, visto que à volta dele nu meu nome se tem falado.

Falarei som azedumes e sem qualquer intuito político.

Ao ler o acordo sinto aquela impressão dolorosa que tenho tido sempre que aprecio negociações entre o Estado e as várias companhias que se afirmaram como verdadeiros potentados.

O Estado é credor da moagem. Ela não paga! Procura-se um acordo.

O Estado é credor de 400:000 libras de vários Bancos. Os Bancos não pagam! Procura-se um acordo.

A Companhia dos Tabacos rouba o Estado. Longo de chamá-la à responsabilidade criminal, procura se fazer um acordo!

Faz-se êsse acordo. Porém, o Estado não fala como quem tem o Poder nas mãos, e está disposto a usar dêle, mas sim com aquela subserviência com que, por vezes, o Estado procura mendigar um pouco do que lhe é devido.

Não culpo o Sr. Ministro das Finanças dêste estado de cousas, quedo longo vem Culpo o próprio Estado. Culpo a própria República, que não tem querido saber opor-se aos vários potentados que só têm afirmado.

O acordo agora estabelecido entre o Estado e a Companhia dos Tabacos é absolutamente infeliz.

Sr. Presidente: porque o assunto já aqui foi minuciosamente tratado, eu apenas me referirei agora a quatro pontos da questão, e que são os que mais feriram a minha sensibilidade.

Estabelece-se neste acordo, bem claramente, pois o disfarce é grosseiro, um novo monopólio a favor da Companhia dos Tabacos. É o monopólio da importação e venda de tabacos.

Quando se discutiu a lei n.° 1:561, o Sr. António da Fonseca pôs o problema perante esta Câmara, o problema do monopólio da venda de tabacos estrangeiros.

Não foi aceita essa idea, e até S. Exa. foi aqui atacado por defendê-la.

Pois no emtanto, era bem mais honesto ter se aceitado essa proposta do que estabelecer-se o que está no acordo, que não salvaguarda convenientemente os interêsses do Estado sob o ponto de vista financeiro, nem os interêsses de muitas centenas de famílias que ficam arruinadas.

Eu sou na verdade contra todos os monopólios; mas sendo absolutamente necessário que algum ou alguns existam, então estabeleçam-se por forma que o Estado recolha os maiores benefícios possíveis.

Não compreendo que o Estado atire a classe dos revendedores de tabacos para a miséria, sem que por sua vez tire para si todos os lucros a que tem direito. Só assim se justificaria pelo interêsse colectivo o sacrifício de uma classe.

O contrário disto não se admite numa democracia; contudo é o contrário disto que ressalta claramente do acordo!

Passo agora a referir-me a outro ponto: o exame à escrita da Companhia.

O Sr. Ministro das Finanças entende que êsse exame é indispensável o útil, e que em nada prejudica os interêsses do Estado.

Vejamos como o Sr. Ministro deduz o seu raciocínio para fazer êste contrato.

Disso S. Exa.: todos sabem que em regra os nossos tribunais arbitrais são desfavoráveis ao Estado.

Então se os tribunais arbitrais, em que entram juizes, não dão garantias ao Estado, encontrá-las há êste na simples fórmula de exames por peritos?

Ora toda a gente sabe que em regra os peritos dão opinião a favor de quem mais lhes dá.