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48 Diário da Câmara dos Deputados

Mas não em assim.

Está à frente do Ministério do Trabalho um médico ilustre, e não podia deixar de confiar em que S. Exa. cumprirá a lei como é do seu dever.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Moção

A Câmara dos Deputados, reconhecendo que o decreto n.° 9:431, de Fevereiro último, não alterou nem revogou o disposto na carta de lei de 13 de Julho de 1882, no Regulamento Geral de Saúde Pública de 24 de Dezembro de 1911, que expressamente proibiu o exercício ilegal de farmácia, espera que o Govêrno a faça cumprir como convém ao prestígio da autoridade e interêsse da saúde pública e às leis em vigor e continua na ordem do dia.— Maldonado de Freitas.

O Sr. Ginestal Machado: — Apenas duas palavras.

Realmente há dias houve um equívoco na votação de uma moção que aqui foi aprovada acerca do exercício de farmácia; e como se julgava que o Sr. Maldonado de Freitas estava de acordo com ola, e reconhecida a sua competência, nós demos--lhe o nosso voto, pois que por confusão não cheguei a fazer a sua leitura.

Mas parece que não era feita de acordo com S. Exa.

Assim vê V. Exa. que não tenho dúvida alguma, e justificadamente, em hoje votar outra nesse sentido.

Temos que arranjar outra moção admissível.

Em quanto se não fizer, tenho que dar a minha aprovação à moção do Sr. Maldonado de Freitas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Trabalho (Xavier da Silva): — Sr. Presidente: pedi a palavra ap mas para dizer a V. Exa. e à Câmara que não tenho a fazer outras considerações além das que já fiz quando o Sr. Maldonado do Freitas apresentou a sua moção.

Estou pronto a fazer cumprir a lei, desde que tenha uma indicação da Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: é estranhável que um Ministro diga que precisa de indicação da Câmara, para fazer cumprir a lei.

S. Exa. não tem senão que cumprir a lei, que a êste respeito é a de 13 de Julho de 1892, que pune com várias penalidades o exercício de farmacêutico a quem não esteja habilitado para isso.

S. Exa. tem de cumprir esta lei, mas, se entende que ela não deve continuar em execução, traga uma proposta de suspensão à Câmara.

O Parlamento pode revogar leis, mas, não por meio de moções.

Apoiados.

Permita-me agora o Sr. Ginestal Machado que lhe diga que há alguma cousa mais a fazer, além da criação de um curso reduzido para farmacêuticos de 2.ª classe: é regularizar o exercício de farmácia, de forma que existam poucas, mas boas.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se à rejeitada et moção do Sr. Maldonado de Freitas.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 35 Srs. Deputados e sentados 21.

Está rejeitada a moção.

O Sr. Presidente: — Vai tratar-se do negócio urgente requerido pelo Sr. Plínio Silva.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: penso que interpreto o sentir de todos os meus colegas afirmando que a Câmara não deve e cerrar os seus trabalhos sem votar, pelo menos, a proposta das estradas e sem fixar a sua atenção sôbre o problema que vou ventilar, e que permitiria, desde que fôsse aprovado, que prosseguissem certos trabalhos que interessam aos caminhos de ferro do Estado.

Peço assim a atenção de todos aqueles Deputados que, quando da elaboração da lei n.° 1:327, se entenderam para que se atacasse de frente um problema nacional.

Vou procurar ser breve, e dêsse modo