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46 Diário da Câmara dos Deputados

Leu-se na Mesa a primeira parte, considerandos, e foi: aprovada.

Seguidamente foi lida a segunda parte, e foi rejeitada.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção do Sr. Rocha Saraiva.

Foi lida na Mesa e rejeitada.

Documentação

Moções

Considerando que a interpretação do acordo com a. Companhia dos Tabacos, publicado no Diário do Govêrno de 8 de Agosto corrente, suscitou dúvidas sôbre se as suas disposições, em especial os artigo 3.° e seus parágrafos até 10.° (§§ 1.° e 2.°) e artigos 14.° e 9.°, nas palavras «acordo com o Governo», se contém inteiramente nas autorizações da lei n.° 1:565, podendo parecer, além disso, que nesse acordo se pretendem regular questões pendentes entre a Companhia e o Estado em termos que não se conformam inteiramente com a referida lei e com a moção votada na Câmara dos Deputados em sessão de 15 de Janeiro ultimo; sendo necessário esclarecer todos os motivos de dúvida e harmonizar claramente o referido acordo com o diploma que o autorizou:

A Câmara dos Deputados, reconhecendo, aliás, o valor dos intuitos que fundamentam o procedimento do Sr. Ministro das Finanças, espera que S. Exa., tendo em consideração as ponderações que neste debate foram feitas com o único propósito de defender os interêsses do Estado, com êsse mesmo ânimo patriótico fará examinar o contrato por uma comissão de técnicos e jurisconsultos, de forma a integrá-lo nas deliberações desta Câmara, se essas divergências se reconhecerem, e em ordem à conseguir uma maior soma de vantagens para o Tesouro público, e passa à ordem do dia.

Sala das Sessões, 19 de Agosto de 1924.— António Maria da Silva.

A Câmara, reconhecendo que a responsabilidade do acordo realizado com a Companhia doa Tabacos pertence a todo o Govêrno, continua na ordem do dia.— Artur Carvalho da Silva.

Considerando que no acordo de 4 de Agosto foram incluídas, contra determinação da lei n.° 1:565, disposições que esta lei não autoriza;

E verificando que certas disposições do referido acordo são lesivas dos interêsses do Estado:

A Câmara dos Deputados, esporando que o Govêrno faça retirar do acordo de 4 de Agosto as disposições não autorizadas pela lei n.° 1:565, procure salvaguardar interêsses do Estado aí prejudicados e dê cumprimento ao determinado no artigo 9 ° da referida lei, passa à ordem do dia.— Ferreira da Rocha.

A Câmara dos Deputados, tendo apreciado o acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos de 4 de Agosto de 1924 e decretos dele decorrentes, sob o aspecto da conveniência e da legalidade das suas disposições, resolve incumbir o seu estudo às comissões de finanças e de administração pública, para o efeito de serem anuladas, revogadas, modificadas ou interpretadas aquelas disposições que possam e devam sê-lo.— Alberto Rocha Saraiva.

Considerando que o acordo do 4 dei Agosto do ano corrente celebrado entre o Estado e a Companhia dos Tabacos foi autorizado pela lei n.° 1:560, do 22 de Março do corrente ano;

Considerando que o objectivo do acordo claramente se definiu no artigo 1.° dessa lei, visando a aumentar as receitas do Estado provenientes do monopólio, objectivo êsse que também iniludìvelmente deriva de iodos os relatórios e propostas que informaram a iniciativa do Govêrno e as resoluções parlamentares sôbre o assunto;

Considerando que esta lei estabeleceu as bases precisas em que teve acordo devia realizar-se, dispondo expressamente a exclusão do qualquer modificação contratual sôbre a matéria nelas referida;

Considerando que o artigo 1.° da lei n.° 1:505 obriga o Govêrno a dar conta ao Parlamento do uso que fizer das autorizações nela contidas;

Considerando que no artigo 8.° da mesma lei se estabeleceu que em caso algum, directa ou indirectamente, as disposições do acordo poderiam prender a acção do