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42 Diário da Câmara dos Deputados

nova discussão em relação às afirmações que o Sr. Ministro das Finanças fez.

Mantenho os meus pontos de vista, o creio que dificilmente poderá restar a alguém dúvidas sôbre a indevida posição de disposições que no contrato não podiam ter cabimento.

No emtanto quero afirmar que a Companhia dos Tabacos não entregou, nem entregará, um centavo, sequer, para liquidação dos débitos que foram declarados existentes em um relatório publicado no Diário do Govêrno, e que foi intimada por um despacho ministerial a entregar aos cofres públicos.

Quero ainda afirmar que os 15:000 contos do primeiro ano e os 16:000 contos de segundo, não representam, como disse o Sr. Ministro das Finanças, a liquidação de contas com a Companhia, mas são, nós próprios termos do acordo, importâncias que a Companhia há-de pagar em relação ao ano corrente é ao ano futuro.

Referem-se à vencia do tabaco a seguir ao acordo e não a qualquer acto que lhe seja anterior.

Desejo ainda acentuar que a liquidação se fez, afirmando-se que os direitos que do decreto n.° 4:510 derivam para o Estado são simplesmente os direitos a receber aquilo que a Companhia liquidou como quis, e que por mera questão de oportunidade ainda não havia entregue ao Estado.

Repito: não pretendo renovar a discussão sôbre a matéria do debate, mas quero somente referir-me às moções apresentadas, visto que, nenhuma tendo e.u apresentado no início da discussão, esperava poder-me pronunciar sôbre aquelas que fossem enviadas para a Mesa.

A moção do Sr. Nuno Simões, conclui por decidir a anulação do acordo.

Já tive ensejo de dizer à Câmara que tinha muitas dúvidas sôbre a competência do Parlamento para anular contratos.

Estou convencido de que a modificação do contrato realizado há-de ser feita pelo próprio Govêrno.

Parece-me que o Congresso da República não tem competência para sé ocupar do assunto, mas sim ir o acordo a duas comissões para elas darem o seu parecer.

O assunto é muito complexo, e hoje mesmo todos os actos, governativos são complexos.

Àpartes.

O Orador: — S. Exa. pretende justificar a sua moção dizendo que há compêndios de direito administrativo que sustentam que os tabacos têm hoje a característica de serviços públicos.

Para nós, portugueses, não o podemos considerar assim.

O Sr. António Maria da Silva, ilustre leader do Partido Democrático, analisou, com a sua costumada habilidade política, o assunto e arranjou uma plataforma pela qual vai a uma comissão, não como o Sr.. Rocha Saraiva, disse, mas por uma forma mais prática, como é próprio de S. Exa. mais experimentado, para o Govêrno estudar a questão.

Não diz S. Exa. se o Govêrno andou mal; mas não diz ao publico se andou bem.

Os Srs. Deputados monárquicos, êsses, e como de costume, mandam uma moção depois de um ataque cerrado, em que declaram que a responsabilidade do acordo é do Govêrno.

O Sr. Carvalho da Silva: — Num assunto desta magnitude, toda a responsabilidade é do Govêrno.

Eu tenho a impressão de que todos os actos governativos são da responsabilidade do Govêrno.

Tam pouco importa dizer que convém estudar em comissão os actos de qualquer Govêrno, pana verificar que o Govêrno procedeu bem ou mal.

A acção do Parlamento é a de fiscalizar sôbre os actos do Poder Executivo.

Esperava que fôsse apresentada uma moção que eu pudesse aprovar, não se limitando a entregar o assunto a uma comissão.

Outra moção, a do Sr. António Maria da Silva, também não a posso aprovar porque não creio que o Congresso da República tenha competência para declarar a anulação do contracto.

Sinto-me por isso forçado a apresentar também a minha moção. Esta moção tem um mero efeito: é uma declaração de voto. Não se destina a ser aprovada pela maioria que tem legítima obrigação de apoiar o Govêrno.

O Sr. Ministro das Finanças disse que gosta de formas definidas; mas eu não gosto de cousas vagas.