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40 Diário da Câmara dos Deputados

Não sei se essa forma é viável, mas não me parece a melhor de resolver o assunto em debate.

As comissões podem estudar o assunto, podem emitir o seu parecer e dele resultar serem as cláusulas emendadas ou revogadas; mas não me parece que seja prático o sistema, embora seja interessante.

S. Exa. considera êste assunto como serviço público. Ora serviços públicos são os de utilidade geral, como a viação, a iluminação, etc. A indústria dos tabacos não está nessas condições. Emfim, é uma opinião que muito respeito.

Referindo-se ao artigo 9.° do contrato, S. Exa. pôs em destaque as palavras de acordo com o Governo, por considerar que o seu significado vai além dos poderes que tinha o negociador do acordo.

Acho que S. Exa. labora num equívoco!

Foi sempre atribuição do Govêrno, por si ou por intermédio do seu representante junto da Companhia, intervir em todas as questões relativas a salários, e, para ver que assim é, basta ler o que a tal respeito se encontra no contrato antigo.

Isto é ainda mais terminante.

Não se trata simplesmente de acordo com o Govêrno, mas sim da aprovação do Govêrno.

À Companhia nunca pôde alterar o salário dos seus operários sem a intervenção do Govêrno.

Mas a verdade é que não sei quais as conseqüências que possam resultar desta iniciativa.

Em todo o caso desejaria uma situação definida.

Situações definidas são as que mais quadram ao meu carácter.

O discurso será publicado na integra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: serei muito breve nas minhas considerações, tanto mais que quanto a mim, ao contrário do que supõe o Sr. Ministro das Finanças, a situação é o que há de mais claro.

Cumprindo as prescrições regimentais, mando para a Mesa uma moção de ordem.

Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me fornecer a moção mandada para a Mesa pelo Sr. António Maria da Silva.

Já sabemos do lado das oposições o que elas pensam do contrato celebrado pelo Govêrno, com a Companhia dos Tabacos.

Já sabemos o que as oposições pensam acêrca das autorizações concedidas ao Govêrno, e exercidas por êste, não acautelando os interêsses do Estado, uem os interêsses do consumidor e dos intermediários.

Mas não sabíamos ainda qual era o modo de pensar da maioria desta casa do Parlamento.

Diz-se na moção do Sr. António Maria da Silva, que é bastante extensa, que «tendo-se suscitado dúvidas sôbre se o Govêrno excedeu as autorizações...

Isto significa que se não tem confiança na forma por que se usou da autorização parlamentar.

E que a obra do Govêrno é uma cousa que precisa esclarecida.

E assim diz-se ser necessário esclarecê-la.

Portanto a maioria não tem confiança na obra do Govêrno.

O Govêrno não merece a confiança da maioria da Câmara.

Mas como se isto não bastasse, temos a conclusão da moção do Sr. António Maria da Silva.

Aí é que está o ponto culminante.

Quere dizer, em primeiro lugar a maioria não tem confiança no Sr. Ministro das Finanças, e tanto que o põe sob a tutela de um conselho.

Entende-se assim ao contrário do que supõe o Sr. Ministro, que considera a situação o mais clara que pode imaginar-se.

Temos mais: no acordo celebrado com a Companhia dos Tabacos, pregunto eu:

Foi o Govêrno, e nomeadamente o Sr. Presidente do Ministério alheio ao assunto?

Não foi êste acordo levado a Conselho de Ministros?

Tem porventura o assentimento dêste, isto é, ao Conselho competem as mesmas responsabilidades que ao Sr. Ministro das Finanças?

E já que S. Exa. há pouco falou em di-