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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 37

Eu nas relações oficiais não podia deixar de proceder como procedi.

S. Exa. fez reparos, dizendo que eu me tinha aproximado do delegado da Companhia, quando afinal foi êle que veio até mim.

Tudo o que se fez foram actos para estabelecer o acordo.

Muitíssimo se tem feito, e tudo em bem do País.

Eu tenho procedido com a máxima lealdade, e não me arreceio das acusações que me pretendem fazer.

Quanto ao exame à escrita da Companhia, insisto no meu ponto de vista.

Já pelo contrato de 1900 era permitido fazer o exame; não é, portanto, um procedimento novo.

Os exames à escrita da Companhia fazem-se sempre que o Govêrno queira.

O Estado não vai varejar; vai examinar a escrita das companhias particulares.

Os importadores não podem alegar direitos, porque desde que se estabeleceu o regime do monopólio, êsse regime exclui toda a liberdade de comércio.

Os importadores vivem num regime de eventual tolerância, e nem a sua situação se explica de outra maneira.

A importação foi de tal forma exorbitante, que não se justifica.

A cláusula do artigo 14.° é absolutamente defensável.

Não se estabelece por ela nenhum compromisso futuro para o Estado. O que nela se dispõe só 'pode ser entendido em harmonia com o que se determina na lei n.° 1:365.

Já o demonstrei, julgando por isso dispensável reeditar os argumentos aduzidos então.

Sr. Presidente: está na Mesa uma moção, com o fim de se declarar o contrato nulo.

Eu presumo que há apenas uma fôrça de expressão nas conclusões dessa moção.

Na minha opinião o acordo deve manter-se, porque é útil e necessário, porque não é em nada ilegal.

O que se poderá fazer é fixar a interpretação do artigo 14.°

Tenho dito.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Rocha Saraiva: — Não obstante o assunto ter sido aqui versado por ilustres Deputados com toda a proficiência, eu encontro-me ainda com muitas dúvidas sôbre o aspecto financeiro da questão.

Apesar do brilho dos oradores que me precederam, tenho muitas dúvidas sôbre o problema, sôbre o ponto de vista jurídico, visto que sob êsse aspecto êsse assunto não foi abordado por nenhum dos oradores.

Diz-se que há no acordo muitas disposições manifestamente prejudiciais aos interêsses do Estado.

Diz-se que há disposições que se prestam, na sua interpretação, a muitas dúvidas.

Confesso que sou incapaz de, nesta sessão prorrogada, em que já se trataram muitos assuntos, e se há-de ainda de tratar de outros, fazer a destinção das disposições do acordo, para saber as que podem ser prejudiciais e as que podem suscitar dúvidas.

De resto, as Câmaras resolvem como resolvem todas as questões: incumbindo o seu estudo às comissões, que, depois de os terem estudado, dão o seu parecer, parecer que vem à Câmara para ser votado com consciência.

Ora não me parece que possa ser tomada qualquer resolução dêste problema sem que se faça um estudo prévio.

Na concessão dum serviço público há sempre a considerar e distinguir entre aquelas cláusulas que têm natureza propriamente contratual, que colocam o concessionário numa situação individual de direito adquirido, impondo-se ao respeito de toda a gente.

Evidentemente que essas cláusulas não poderão ser modificadas; mas há também cláusulas que têm natureza diferente, meramente regulamentar.

São as cláusulas em que se organiza um serviço público, e não podem deixar de ter o carácter que têm todas as regras orgânicas dum serviço público.

Estas regras têm também de ser persistentes e contínuas; mas podem ser alteradas por terem carácter regulamentar.

Não se pode fazer assim a destrinça dessas cláusulas.

Sejam ou não convenientes para os interêsses das partes contratantes, por