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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 9

O Sr. Maldonado de Freitas: — Os doentes são todos da mesma classe.

O que está em causa, é se se há-de ou não cumprir-se a lei.

O Sr. Presidente: — V. Exa., Sr. Maldonado de Freitas, não está com a palavra.

O Orador: — Não posso deixar de reconhecer que é necessário criar outros cursos mais fáceis, pois de contrário as farmácias desaparecem.

O orador não reviu, nem o Sr. Maldonado de Freitas fez a revisão do seu aparte-

O Sr. Nuno Simões: — Não compreendo como é que V. Exa., Sr. Presidente, enxertou outros assuntos na questão dos tabacos.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — A Câmara é que o entendeu, e V. Exa. mesmo votou. S. Exa. não reviu,

O Sr. Lelo Portela: — Parece-me que não podemos votar a moção, pois há dias votámos outra do Sr. Carlos Pereira.

O Sr. Presidente: — V. Exa. não pode formular o seu requerimento.

O Orador: — O meu requerimento, é para que esta moção seja votada depois da questão dos tabacos.

Mando para a Mesa o meu requerimento.

O orador não reviu.

Foi aprovado.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: quando é que V. Exa. põe à votação o meu requerimento, sôbre o negócio urgente que propus?

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Depois de aprovado o requerimento do Sr. Lelo Portela, entendi que não devia pôr à votação mais nenhum negócio urgente.

S. Exa. não reviu.

O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: entendo que o Parlamento, tendo votado
certas contribuições, não se devia encerrar sem tratar dalgumas obras de fomento, como sejam as das estradas e os caminhos de ferro.

Para me referir às estradas, pedi a palavra para um negócio urgente.

Sr. Presidente: pela lei n.° 1:327, de 22 de Março de 1922, foi criada uma verba de 40:000 contos, para obras de fomento.

Àpartes.

O Orador: — Depois disso, por iniciativa do Sr. Afonso de Lemos, foi apresentada uma proposta para que da quantia votada fôsse retirada certa soma para obras de caminhos de ferro.

Essa proposta teve a aprovação de todos os lados da Câmara, dando origem à respectiva lei, devendo ser entregue à administração dos caminhos de ferro a referida importância.

Dá-se porém o caso de que o Poder Executivo, sem respeito pela lei, não a cumpriu.

Àpartes.

O Orador: — Se fôsse cumprida, podiam-se realizar já trabalhos da maior utilidade.

Pelo artigo 3.° da mesma lei, como disse já, ficou fixado que 40:000 contos dos 240:000 contos da circulação fiduciária, autorizada, seriam aplicados a obras de fomento.

Pela lei n.° 1:327, foi fixada a quantia de 30:450 contos, para caminhos de ferro.

Àpartes.

O Orador: — Quanto a estradas, estou convencido que a Câmara aprovará um projecto que vou mandar para a Mesa, e que visa a habilitar com os recursos necessários o Govêrno, para no ano de 1924-1925 serem realizados, pela administração geral das estradas e turismo, os trabalhos no primeiro ano dos dez em que se julga solucionar completamente o problema.

Sr. Presidente: do não cumprimento da lei, já referida, desejo ocupar-me em negócio urgente, esperando que o Parlamento obrigue o Poder Executivo a cumpri-la pela forma que julgar conveniente.

Tenho dito.

O orador não reviu.