O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

84 Diário da Câmara dos Deputados

Ora toda a gente sabe que não são só os funcionários que exercem as suas funções dentro do território da República que se encontram mal pagos; os representantes de Portugal no estrangeiro estão ainda mais mal pagos, com a agravante de que êsse facto envolve a dignidade e prestígio do próprio país.

Um diplomata no estrangeiro que não consiga estabelecer relações, nos meios mais elevados pode considerar-se manqué, não correspondendo à sua missão.

Um dos inconvenientes que concorrem para a deplorável situação dêsses funcionários é o que resulta do facto de quando foram concedidas as últimas melhorias ao funcionalismo público, lhes ter sido estabelecido o aumento em relação ao custo de vida em Portugal.

Êsse critério não pode ser aceitável, porquanto, vivendo êsses funcionários fora
do País, deve ter-lhes sido arbitrado o vencimento conformo ao preço do custo da
vida.

A verdade é que nalguns países a vida está tam cara, que êsses funcionários mal podem viver.

Nestas condições, entendo que a emenda «do Senado deve ser aprovada».

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Vitorino Godinho): — Sr. Presidente: tem absoluta razão o Sr. Vasco Borges.

A secção respectiva do Senado convidou-me a dar a minha opinião sôbre êste artigo novo; e o meu parecer foi absolutamente concorde com as considerações que o ilustre Deputado Sr. Vasco Borges acaba de fazer.

Efectivamente de todas as partes têm vindo até ao Ministério dos Negócios Estrangeiros reclamações dos funcionários diplomáticos, e consulares que se encontram em circunstâncias bastante difíceis.

Não tem esta emenda do Senado o «concordo» do Sr. Ministro das Finanças, mas não necessita de o ter, por isso que não vem sobrecarregar o Estado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi aprovada a emenda do Senado em prova e contraprova.

Entrou em discussão o artigo do Senado relativo à classificação dos concelhos.

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: êste artigo tem por fim estabelecer, para efeitos tributários, uma nova classificação de concelhos, tendo em atenção o seu desenvolvimento e o sou de crescimento depois da última classificação:

Parece que o caso é demasiadamente importante para que nós possamos tratá-lo assim à pressa, nesta hora adiantada de sessão.

De resto, o assunto não é de tal forma urgente, que não possa ficar para ser discutido noutra ocasião.

Seja como fôr, êste lado da Câmara não concorda em que se dó ao Govêrno uma autorização para poder proceder a nova classificação dos concelhos.

Se essa classificação se impõe, o Govêrno que apresento à Câmara, quando o Parlamento reabrir, a respectiva proposta.

Darmos assim, de repente, ao Govêrno essa autorização, parece-me uma cousa absolutamente prejudicial.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Sr. Presidente: por esta proposta é o Govêrno autorizado a proceder à classificação dos concelhos, e eu não compreendo como amanhã possa haver concelhos de 1.ª classe para efeitos tributários o concelhos de 3.ª classe para o novo efeito.

O Sr. Morais Carvalho: - A palavra «fiscal» está riscada.

O Orador: - A circunstância de estar riscada é que me faz supor que realmente a divisão que se queria fazer era para o efeito fiscal.

Como quer que seja, a verdade é que isto de considerar uma emenda, votada á esta hora e nestas condições, para uma modificação na classificação de concelhos, sem nós sabermos, sequer, o alcance que se pretende dar a esta palavra, é mau, nem me parece que deva ser numa lei desta natureza que o assunto se deve votar.

Sou ò primeiro a reconhecer que é necessário modificar alguns concelhos no aspecto administrativo, o não entendo que se faça uma modificação sob o ponto dê vista fiscal sem se acompanhar de uma modificação sob o ponto de vista adminis-