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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 83

O Sr. Presidente: — Estão de pé 14 Srs. Deputados e sentados 44.

Está aprovada a redacção do Senado.

É lida na Mesa uma emenda do Senado sôbre a gratificação dos Presidentes das Câmaras.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. Presidente: devo declarar a V. Exa. que não pus o meu concordo nesse aumento de despesa.

O Sr. João Luís Ricardo: — Esta proposta não podia ser votada pelo Senado visto trazer aumento de despesa e de não ter o concordo do Sr. Ministro das Finanças. Tem, portanto, de ser rejeitada por esta Câmara.

É rejeitada a emenda do Senado.

O Sr. Alberto Jordão: — Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.

Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 46 Srs. Duputados e sentados 9.

Está rejeitada a emenda do Senado.

É lida na Mesa uma emenda do Senado sôbre faltas dos parlamentares,

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: entendo absolutamente moraliza-dor o princípio de os Deputados não receberem o subsídio durante o período em que não há sessões.

Ainda mesmo para aqueles que sustentam que deve haver subsídio, o nome por si basta para se ver que não se trata de um vencimento ou remuneração de um lugar que se desempenha como profissão. Não quiseram as duas Câmaras adoptar ao todo êste princípio, mas apenas em parte? e nós votamos a emenda, visto a acharmos moralizadora.

É aprovada a emenda do Senado.

É lido o artigo 23.° rejeitado pelo Senado.

É aprovada a rejeição do artigo feita pelo Senado.

O Sr. Dinis de Carvalhos — Requeiro contraprova.

O Sr. Ginestal Machado: — Invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento.
Procede-se à contraprova.

O Sr. Presidente: — Estão de pé 4 Srs. Deputados e sentados 53.

Está aprovada a rejeição do artigo feita pelo Senado.

É lido na Mesa um artigo novo do Senado sôbre pensões a órfãos e viúvas, sendo aprovado sem discussão.

É lido um artigo novo do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: confesso a V. Exa. que não compreendo como numa lei de subvenções e actualização de impostos aparece esta disposição que acaba de ser lida. Parece-me que não tem nenhum cabimento e até que nem deve ser aceita na Mesa.

É aprovado o artigo novo do S enodoem prova e contraprova requerida pelo Sr. Carvalho da Silva.

É lido um artigo novo do Senado,

O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: afigura-se absolutamente condenável o princípio contido ao artigo novo do Senado.

Concordo com que o Estado, quando dê uma concessão a qualquer companhia ou empresa, fique com direito a participação nos seus lucros, mas lançar imposto sôbre o capital de uma empresa ou sociedade nova que se constitua é absolutamente-contrário aos princípios económicos adoptados em todos os países.

É aprovado o artigo novo do Senado em prova e em contraprova requerida pelo Sr. t Morais Carvalho.

É lido o artigo 15.°, rejeitado pelo Senado,

É rejeitada a rejeição do artigo feita pelo Senado.

É lido um artigo novo do Senado,

Ò Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Êste artigo não pode ter a minha concordância, porque traz aumento de despesa.

Foi rejeitado.

Entrou em discussão o artigo novo do Senado suspendendo o decreto n.° 9:885.

O Sr. Vasco Borges: — Sr. Presidente: vou esclarecer a Câmara sôbre as disposições do decreto n.° 9:885.

Êsse decreto reduziu os vencimentos dos funcionários diplomáticos e consulares de Portugal acreditados no estrangeiro o