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82 Diário da Câmara dos Deputados

to baixar o coeficiente 12 para 9, não tendo, ao que me conste, tratado de até hoje remediar êsse inconveniente. Não me consta, Sr. Presidente, que tendo o Parlamento começado a funcionar em Novembro, até hoje se tenha levantado aqui qualquer Sr. Deputado para protestar contra o que havia sido praticado.

Não, Sr. Presidente, não me consta que até hoje aqui se tenha levantado qualquer voz para protestar, e para procurar remediar até certo ponto os inconvenientes que existem.

Não me consta até, Sr. Presidente, que os próprios funcionários se tivessem levantado para protestar contra o que havia sido estabelecido.

O Estado, Sr. Presidente, continua na verdade a manter um certo número de funcionários que não devia manter, tanto mais quanto é certo que não tem meios para os manter.

O que eu entendo, Sr. Presidente, é que o Estado não pode nem deve, continuar a manter a situação do funcionalismo nas condições em que o tem mantido até hoje, visto que isso não é moral, não é honesto nem é digno.

Torna-se necessário, Sr. Presidente, que o Estado quanto antes trate de regularizar essa situação.

O que é necessário é que o Sr. Ministro das Finanças, juntamente com os seus colegas, exerça aquela acção de correcção que é necessária, reduzindo todas as despesas supérfluas, para que o Estado possa viver com os meios de que dispõe.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Foi lido e rejeitado o parágrafo introduzido pelo Senado.

Foi lida e aprovada a redacção do Senado ao § único do artigo 14.°, em contraprova, requerida pelo Sr. Jaime de Sousa.

Foi lida e aprovada a redacção do Senado ao artigo 16.*

Foi lido o artigo 21° da Câmara dos Deputados e a emenda do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Estamos em presença de duas propostas relativamente ao aumento de subsídios aos parlamentares.

Eu já tive ensejo de dizer à Câmara que não podemos concordar que aos parlamentares seja aumentado o subsídio numa quantia superior aquela que determinámos para o funcionalismo.

Acho de todo o ponto um péssimo exemplo, e uma péssima moral política, que os parlamentares se coloquem num regime de excepção em relação aos restantes funcionários.

Sr. Presidente: entende êste lado da Câmara, dados os termos vagos em que está redigida a proposta, que o Govêrno deve marcar um limite, além do qual não-deve passar o subsídio aos parlamentares.

Mais de uma vez tenho ouvido aos Ministros que têm sobraçado a pasta das Finanças e a outros Deputados o argumento de que o regime das equiparações tem dado lugar a extraordinários abusos, porquanto se encontram sempre funcionários que em 1914 tinham determinada equiparação, e hoje percebem quantias muito superiores àquelas que deveriam receber.

Indispensável era marcarmos um limite. Não faz sentido que para os funcionários êle seja marcado e que o mesmo procedimento se não adopte para os Deputados e Senadores.

Diz o artigo do Senado que quando não haja um funcionário que em 1914 ganhasse 100$, se vai buscar um de categoria imediatamente superior.

Isto é, arranja-se uma base maior para maior ainda ser o subsídio parlamentar, espoliando ainda mais o País, que se revolta contra a circunstância de os parlamentares taxarem para si um regime de excepção, um regime de aumento superior ao estabelecido para os funcionários públicos.

A Câmara dos Deputados, visto que tem de optar por uma das duas propostas, não pode deixar de dar preferência à sua que, sendo absolutamente imoral, é, no emtanto, muito menos imoral que a do Senado.

Tenho dito.

O orador não reviu.

É aprovado o artigo do Senado.

O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.° do Regimento...

Procede-se à contraprova.