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Sessão de 19 e 20 de Agosto de 1924 85

trativo, porque os serviços administrativos desenvolvem-se, pode dizer-se, a par e passo com os serviços fiscais.

Mas, Sr. Presidente, uma revisão dessas deveria ser feita, entendo eu, e parece-me que não entendo mal, fazendo-se uma espécie do estudo comparativo dos concelhos uns com os outros de maneira a que essas desigualdades não existam.

Ora, Sr. Presidente, a verdade é que eu não posso precisar agora, pois que não tenho presente o número de pessoas que compõem o pessoal dessas repartições; mas tratando-se de um concelho de terceira ordem que hoje é de quarta, devo ter um chefe de repartição com quatro subalternos e um fiscal, sendo o número do fiscais maior ou menor conforme os concelhos, pois desde que se trate de um concelho de primeira ordem o número de fiscais é maior.

Sr. Presidente: dar ao Govêrno a faculdade de aumentar o pessoal, assim como a faculdade de alterar a classificação dos concelhos, não me parece que seja uma cousa que deva ser incluída neste artigo da proposta, sobretudo nas condições em que esta proposta teve de ser votada no Senado e tem de ser votada nesta Câmara.

Sr. Presidente: entendo portanto que êste artigo é daqueles que merece ser rejeitado pela Câmara.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues): — Sr. presidente: eu não sei francamente qual foi o Sr. Senador que teve a iniciativa dêste artigo, mas entendo que S. Exa. veio ao encontro das necessidades da Fazenda.

Efectivamente há concelhos que, sob o ponto de vista fiscal, têm uma grande importância, mas sob o ponto de vista administrativo, têm pouca.

Sr. Presidente: ou não sei se a Câmara dos Deputados está devidamente elucidada para de momento tomar uma resolução sôbre o assunto»

Não digo que êle seja urgentíssimo, mas o que posso afirmar é que êle é útil, o era do toda a justiça e oportunidade fazer-se agora a sua aprovação.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Pedro Pita: — Sr. Presidente: apesar do Sr. Ministro das Finanças ter apresentado razões que para S. Exa. podem ser muito de convencer, eu continuo-a não compreender em que sentido está empregada esta palavra «tributário».

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: no fundo isto corresponde a um aumento de despesa. Há uma porção de funcionários para serem colocados nestes lugares, passando portanto a haver mais chefes de repartição de finanças, de 2.ª e 1.ª classes, etc. etc.

Sr. Presidente: neste Govêrno há uma preocupação interessante, a qual é a de pedir autorização para reformar serviços públicos por conta gotas.

Interrupção do Sr. Ministro das Finanças, que não se ouviu.

O Orador: — Sr. Presidente: no fundo o aumento de despesa é compensado por um aumento de promoções, que evidentemente traz sempre as suas vantagens para os interessados.

Mas ainda mais. O Sr. Ministro das Finanças disse que essas promoções se farão de harmonia com as disposições legais, que de ordinário restringem a faculdade do Ministro.

Mas, o que aqui está não restringe: é uma autorização latíssima, pois o Govêrno pode fazer as classificações que entender.

Sr. Presidente: eu não quero encarar agora a questão sob o ponto de vista do aumento de despesa imediato; mas não posso deixar de encarar sob um outro aspecto.

Num momento em que se agravam as contribuições...

O Sr. Ministro das Finanças (Daniel Rodrigues) (interrompendo}: - V. Exa. dá-me licença?

Pela minha parte, desinteresso-me da questão.

O Orador: — Dada a explicação do Sr. Ministro, dou por findas as minhas considerações.

Tenho dito.

O orador não reviu.