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Sessão de 21 de Agosto de 1924 27

levantou do terrífico caos, e que tanto amou, lá, fica bem a estátua do Grande Marquês.

E, assim, essa Avenida que pretende, pelo seu nome, consagrar uma das maiores e mais justas aspirações da humanidade, pela qual tanto tem combatido, sofrido e derramado sangue — a liberdade — terá em cada um dos seus extremos um monumento, um símbolo máximo dessa aspiração: de um lado, o símbolo da nossa libertação do jugo estrangeiro, do outro, o símbolo da nossa suprema vontade em querermos ser independentes e livres, consubstanciado nessa frase memorável — «um homem em sua casa vale tanto que, ainda depois de morto, são precisos quatro para dela o tirarem».

E se essa estátua, que vai erigir-se, é subsidiada por subscrição pública nacional, não é demais que o Estado, que em si condensa a alma e o sentir do povo, dó também a sua cota parte para essa consagração tam nobre, tam merecida, tam sugestiva.

Por tudo isso, mas principalmente pela máxima gratidão que o exército português deve ao grande estadista do século XVIII, que desvelada e cuidadosamente reorganizou as instituições militares em fundamentos tais que ainda hoje servem de alicerço às actuais organizações militares, é a vossa comissão de guerra de parecer que o projecto apresentado pela comissão de administração pública merece a vossa plena aprovação.

Lisboa, 10 de Julho de 1924.— José Cortês dos Santos — David Rodrigues — Tomás de Sousa Rosa — Lelo Portela — António Alberto Tôrres Garcia — Albino Pinto da Fonseca — Viriato Fonseca, relator.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 749-B, acompanhada do parecer da vossa comissão de administração pública que a substitui por um projecto e por um longuíssimo e bem justificado parecer da vossa comissão de guerra, foi devidamente considerada pela vossa comissão de finanças, que entendeu por bem fazer seu o parecer da vossa comissão de guerra.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 16 de Julho de 1924. — Jaime de Sousa — Pinto Barriga — Carlos Pereira (com declarações) — Vergílio Saque — Crispiniano da Fonseca — F. G. Velhinho Correia — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 749-B

Artigo 1.° E o Govêrno autorizado & fornecer gratuitamente à comissão nomeada pelas portarias de 5 de Junho de 1923 e 12 de Abril de 1924 todo o bronze necessário à execução do monumento ao Marquês de Pombal e a pedra para os grupos laterais do mesmo monumento, bem como a ordenar a respectiva fundição.

§ único. Os grupos laterais a que êste artigo se refere são os que, na memória descritiva do projecto aprovado para a execução do monumento, figuram para serem feitos em bronze, mas que foi deliberado o sejam em pedra.

Art.° 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões, 23 de Maio de 1924.— Álvaro de Castro — Alfredo Ernesto de Sá Cardoso — Américo Olavo.

A requerimento do Sr. Viriato da Fonseca foi dispensada a leitura da ultimei redacção.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 692.

Leu-se.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade, sem discussão.

A requerimento do Sr. Carlos de Vasconcelos foi dispensada a leitura da última redacção.

Antes de se encerrar a sessão

O Sr. Presidentes — Vai passar-se ao período de antes de se encerrar a sessão.

O Sr. Dinis de Carvalho: — Sr. Presidente: foi publicado um decreto que suprime o cargo de secretário da Faculdade de Coimbra, ficando êsse funcionário na. situação, de adido, não tendo porém recebido os respectivos vencimentos.

O Ministro da Instrução, Sr. Helder Ribeiro, mandou que lhe fôssem pagos os vencimentos em atraso, depois de uma representação feita por êsse funcionário ao director do Ensino Superior.