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22 Diário da Câmara dos Deputados

Exmo. Sr.- Lucinda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista, fundadora da Liga Feminina da Assistência à Infância e Protecção à Velhice, inaugurada em 9 de Setembro de 1909, com a primeira cantina escolar do norte do País, instituição republicana que sustentou escolas diurnas e nocturnas para crianças e adultos, com vestuário e assistência médica, para êstes e também para velhinhos sem família, sendo esta obra de beneficência, de que a peticionária e seu falecido marido, os professores dedicados dos alunos, mantida durante anos com inauditos esfôrços, pois nunca chegou a ter mais de 3$ por mês dos poucos bemfeitores que possuía, tendo também a declarante prestado serviços à República tanto no caso Calmon, que tantos prejuízos e vinganças lhe acarretou, assim como na questão Djalme, estando hoje viúva e sem recursos, pois foi roubada de todos os seus haveres por um infamíssimo jesuíta tutor de seu desventurado marido, tendo, despendido com a sua acrisolada protecção aos desgraçados os recursos que hoje lhes faltam para viver, solicita do Govêrno a que V. Exa. dignamente preside uma pensão que lhe garanta a existência, pensão que é justo conceder a quem só bem tem praticado na sua vida.

Saúde e Fraternidade.

Olivais, Lisboa, 26 de Julho de 1922.- Lucinda Ribeiro Violeta.

Exmo. Sr.— Em virtude da resolução parlamentar procedeu-se à divisão dos fundos dos cofres das viúvas de 5 de Outubro de 1910, pelos indivíduos que legal legitimamente eram subsidiados por êsse cofre, visto que os fundos que o constituíam não chegavam para tais encargos, iodo assim desaparecendo o capital, ao qual se recorria para suprir as deficiências do rendimento.

A comissão nomeada pelo Exmo. Ministro do Trabalho para proceder a essa divisão foi. o mais meticulosa possível e, tomando como critério que o dinheiro das vítimas de 5 de Outubro de 1910 era ta-m só das que fossem legitimamente vítimas dêsse grandioso movimento, via-se na dura necessidade de excluir do número dos contemplados, eu, Josefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, vítima do morticínio que a guarda municipal fez sôbre o povo de Lisboa nas tristemente célebres eleições de 5 de Abril de 1908, como V. Exa. vê, não sendo vítima de 5 de Outubro de 1910, mas sim de acontecimentos que antecederam e que prepararam grandemente essa data gloriosa.

Pedia a V. Exa. o auxílio e protecção do Estado republicano, visto não ter sido contemplada na distribuição dos fundos, e, independente disso, essas mesmas vítimas receberem uma pensão dada pelo Parlamento de então, ficando assim essas vítimas numa situação desafogada, emquanto que eu me encontro lutando com a necessidade, visto nada ter recebido, encontrando-me sem ter quem o ganhe e eu ser uma mulher impossibilitada de o ganhar em virtude dum sofrimento de reumático crónico.

Pedia a V. Exa. a sua valiosa protecção para que me fôsse concedida da mesma forma uma modesta pensão que viesse minorar a minha miséria:

Saúde e Fraternidade.

Lisboa, 5 de Agosto de 1921.— Josefa Matias de Oliveira, Avenida Presidente Willson, n.° 144, cave.

O Sr. Carlos de Vasconcelos (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedi há pouco à Mesa que fôsse incluído no período de «antes da ordem do dia»., entre os pareceres que devem ser hoje postos à discussão, o parecer vindo do Senado n.° 692.

Parece, porém, Sr. Presidente, que hão me fiz entender bem. Peço, por isso, a V, Exa. que consulte a Câmara nesse sentido.

O Sr. Presidente: — O que me entendeu na Mesa foi que V. Exa. tinha requerido para que êsse parecer fôsse incluído na ordem do dia; mas, desde que assim não é,- não tenho dúvidas em consultar a Câmara sôbre se permite que êle entre já em discussão.

Consultada a Câmara, é aprovado.

São aprovados, sem discussão, os artigos do parecer n.° 611, com a emenda proposta pelo Sr. Correia Gomes, e sendo dispensada a leitura da última redacção do parecer, a requerimento do Sr. Viriato da Fonseca.