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Sessão de 21 de Agosto de 1924 23

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para se discutir, o parecer n.° 807.

Lê-se e entra em discussão na generalidade.

É o seguinte:

Parecer n.° 807

Senhores Deputados. — A proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois selos postais, cujo produto de venda reverterá para o monumento do Marquês de Pombal, merece, em nosso parecer, atendendo ao seu alevantado objectivo, a vossa inteira aprovação.

Sala das sessões da comissão de correios e telégrafos, 4 de Agosto de 1924. — Custódio de Paiva — Plínio Silva — José Carvalho dos Santos (com declarações) — Bernardo de Matos (com declarações) — Luis da Costa Amorim.

Senhores Deputados. — Perante a vossa comissão de colónias se, apresenta uma proposta de lei do Sr. Ministro do Comércio, criando dois tipos de selos postais, um de $15 o outro de $30, êste com a, sobrecarga a Multas, tendentes a produzir receita para a construção do monumento ao Marquês de Pombal.

Vem êste projecto à comissão de colónias, porquanto êsses selos deverão também ser obrigatoriamente usados na correspondência postal e telegráfica de todas as nossas colónias, durante os dias 8 a 13 de Maio de 1925.

Trata-se do uma subscrição nacional, que permita prestar ao ínclito e grande português, que foi o Marquês de Pombal, uma homenagem condigna dos seus altos e beneméritos serviços à Pátria; e como as colónias, Pátria são também, e como a -elas dedicou o sábio Marquês uma desvelada e cuidadosa atenção, é intuitivo, é justo, é patriótico, que as colónias concorram, com a sua cota parte, para essa grandiosa manifestação de respeito, carinho e admiração, que todos os portugueses, de aquém e de além mar, consagram a êsse «eminentíssimo vulto da nossa história.

O projecto, tecnicamente bem elaborado, define mui claramente os encargos relativos aos diversos grupos de colónias, encargos que se antolham moderados, se atendermos a que uma parte dos selos serão consumidos por filatelistas.

Além disso, a taxa dos selos é relativamente baixa, como reduzido é o número de dias em que devem ser usados.

Entende pois a vossa comissão de colónias que a proposta mereço a vossa plena aprovação.

Lisboa, 6 de Agosto de 1924. — Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Delfim Costa —Abílio Marçal — António de Paiva Gomes — Ferreira da Rocha (com restrições) — Carlos Eugénio de Vasconcelos — Viriato Fonseca, relator.

Senhores Deputados. — A proposta de lei n.° 804-C destina-se à criação de selos postais, da taxa de $15 e $30, para serem utilizados obrigatoriamente nos dias 8 a 13 de Maio de 1925, como sobretaxa nas correspondências trocadas dentro dêsses dias, destinando-se o seu produto á subscrição nacional promovida pela comissão executiva do monumento ao Marquês de Pombal, sôbre a qual recaem também todas as despesas com a emissão respectiva.

A vossa comissão de finanças, verificando que a proposta de lei referida não consigna doutrina de aumento de despesa e redução do receita para o Tesouro Público, é de parecer que a deveis aprovar.

Sala das sessões da comissão de finanças, 11 de Agosto de 1924.— Pinto Barriga (com declarações) — Carlos Pereira — Constâncio de Oliveira — F. G. Velhinho Correia — Marques da Costa — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Proposta de lei n.° 804-C

Artigo 1.° São criados dois selos postais, um com o valor de $15 e outro com o de $30, tendo êste uma sobrecarga «Multa», cujo produto,de venda reverterá para a subscrição nacional promovida pela Comissão Executiva do Monumento ao Marquês de Pombal.

Art. 2.° A emissão dêstes selos não excederá a totalidade de 20,000:000, assim distribuídos: 3.300:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no interior do continente o expedidas dêste para as ilhas adjacentes e províncias ultramarinas; 1.650:000 para serem apostos nas correspondências permutadas no