O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

Sessão de 21 de Agosto de 1924 21

Trata-se de um antigo Presidente do Tribunal de Defesa Social que tem sido vítima de vários atentados e a quem por isso é justo que se dó uma compensação.

Apoiados.

Tenho dito.

É aprovado o artigo 1.°, bem como os restantes.

O Sr. Jaime de Sousa (para um requerimento): — Sr. Presidente: requeiro que V. Exa. consulte a Câmara sôbre se permite que entre em discussão imediata o parecer n.° 737 que está na ordem do dia.

O Sr. Presidente: — Sinto dizer a V. Exa. que não posso aceitar o seu requerimento, por só poder acoitar requerimentos adstritos ao debate.

O Sr. Cortês dos Santos (para um requerimento): — Requeiro a dispensa da leitura da última redacção para o parecer n.° 792.

É aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se para entrar em discussão na especialidade o parecer n.° 611, que já foi votado na generalidade.

É lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 611

Senhores Deputados.— A vossa comissão do petições, a quem foram presentes os requerimentos de Amélia Martins Fortunato, viúva de Manuel Fortunato, que faleceu em virtude de ferimentos recebidos em defesa da República; Lucinda Ribeiro Violeta, escritora o jornalista, viúva, que prestou à República grandes serviços ainda na tempo da propaganda republicana e Josefa Matias de Oliveira, viúva de António do Oliveira, que morreu assassinado pela antiga guarda municipal nos morticínios de 5 de Abril de 1908, acha de justiça que a estas infelizes seja concedida uma pensão anual como requerem. Nestes termos toma a liberdade de apresentar à vossa sanção o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É concedida a pensão mensal de 25$, melhorados nos termos do artigo 25.° da lei n.° 1:355, de 15 de Setembro de 1922, a cada uma e em quanto durar o seu estado de viuvez, a Jesefa Matias de Oliveira, viúva de António de Oliveira, Lucinda Ribeiro Violeta, escritora e jornalista, e Amélia Martins Fortunato, viúva de Manuel Fortunato.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões da comissão de petições, 4 do Agosto de 1923. — Vitorino Mealha — Pedro Januário de Vale Sá Pereira — Delfim de Araújo Pereira Lopes — Paulo Limito de Lacerda — Lourenço Correia Gomes, relator.

Senhores Deputados.- A vossa comissão de finanças, concordando com o parecer da vossa comissão de petições, respeitante ao projecto de lei n.° 611, dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, 4 de Agosto de 1923. — Fausto Figueiredo — Vergílio Saque — Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — F. C. do Rêgo Chaves — Crispiniano da Fonseca — Amadeu Leite de Vasconcelos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Exmo. Sr. Presidente da Câmara dos Deputados.— Amélia Martins Fortunato, residente na Rua de Terras da Memória, letra E (Belém), tendo morrido seu marido Manuel Fortunato, em conseqüência de ferimentos recebidos em serviços prestados à República, como prova com os documentos juntos, pede que lhe seja concedida a pensão de sangue a que se julga com direito.

Pede deferimento.

Lisboa, 28 de Novembro de 1922.— Pela requerente por não saber ler, Carlos de Magalhães Ferraz.

Atestamos que Amélia Marques Fortunato é viúva de Manuel Fortunato, que em 29 de Outubro de 1916 foi assassinado na Travessa do Conde da Azambuja, estando êle ali em defesa da República.

Mais declaro que a dita viúva mora no Largo das Terras, letra E, quarto alugado, e é muito pobre.

O que por ser verdade e nos ser pedido, passamos o presente que assinamos.

Belém, Sala da Junta, em 3 de Outubro de 1922.— O Presidente, João António Gomes Cardoso — O Tesoureiro, João Maurício Fernandes.