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16 Diário da Câmara dos Deputados

o grupo, pelo professor Manuel Borges Grainha, até que se dê uma vaga no grupo a que êste professor pertence ou que êste saia daquele liceu.

Sala das Sessões, 24 de Maio de 1924.— João Bacelar — Alberto Vidal — Baltasar Teixeira — João de Ornelas da Silva — João Camoesas — Manuel de Sousa Coutinho.

Senhores Deputados.— Não tem a vossa comissão de finanças de se alongar em considerandos, para dar o seu assentimento ao projecto de lei n.° 776-A que visa a colocar como adido ao quadro dos prefessores efectivos do Liceu de Passos Manuel, de Lisboa, o professor aposentado do mesmo Liceu, Manuel Borges Grainha, que desde que seja transformado em lei êste projecto deixará a situação de aposentado para voltar ao serviço efectivo.

A vossa comissão de finanças, concordando com o projecto de lei e o artigo novo da vossa comissão de instrução secundária, tem a honra de vos propor o seguinte artigo novo:

Artigo novo. O vencimento a que tem direito êste professor, emquanto não estiver aprovado o orçamento para o ano económico de 1924-1920, deverá ser satisfeito pelas verbas «Vencimentos do pessoal dos quadros», sem aplicação do artigo 26.° do respectivo orçamento do Ministério da Instrução Pública.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 29 de Julho de 1924. — F. G. Velhinho Correia — M. B. Ferreira de Mira — Prazeres da Costa — Carlos Pereira — Ferreira da Rocha — António de Paiva Gomes — Pinto Barriga —Joaquim de Matos - Lourenço Correia Gomes, relator.

Projecto de lei n.° 776-A

Senhores Deputados.— O professor Manuel Borges Grainha, há pouco aposentado, foi um dos mais ilustres membros do professorado liceal quer na regência das suas aulas, quer pela publicação de valiosas obras didácticas, sobre organização do ensino e de outros géneros. Usando de uma faculdade legal, pediu e obteve o regresso à efectividade do serviço mas não tem vaga no Liceu de Passos

Manuel, de Lisboa, onde de há muito professava, nem mesmo há qualquer disposição de lei à sombra da qual possa ver regularizada a sua situação. Nestes termos e porque no Liceu de Passos Manuel há sempre necessidade de grande número de professores provisórios, não resultando, portanto, da sua colocação nesse Liceu, como adido, qualquer perturbação para o ensino e antes dêsse facto advirá a aquisição para aquele estabelecimento de educação de um muito ilustre professor, acrescendo ainda que dessa colocação dimanará economia para o Estado, porque o professor Grainha passará a perceber mensalmente mais 500$ do que recebe como aposentado e o vencimento de um professor interino, sem acumulações, é de 590$ mensais, temos a honra do submeter à vossa aprovação o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° O antigo professor do 1.° grupo do Liceu Central de Passos Manuel, de Lisboa, Manuel Borges Grainha fica adido ao mesmo Liceu, recebendo os vencimentos que competem à sua categoria de professor efectivo com mais de 20 anos de serviço.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.—Joaquim de Matos — Alberto Ferreira Vidal — A. Ginestal Machado — Vergílio Saque — F. G. Velhinho Correia — Jaime de Sousa — Baltasar Teixeira.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: êste projecto não traz aumento de despesa e refere-se a um professor distinto e sabedor.

Êste lado da Câmara quando se trata de fazer justiça não quere saber qual o credo político da pessoa de que só trata.

Nestas condições, honrando o nosso modo de fazer oposição, damos o nosso voto ao projecto.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se.

É aprovado na generalidade G parecer n.° 784, sendo em seguida aprovado na especialidade, sem discussão.

O Sr. Narciso de Matos (para um requerimento): — Requeiro dispensa da leitura da última redacção.

Consultada a Câmara, é aprovada.