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Sessão de 21 de Agosto de 1924 15

Bastos — Vitorino Godinho — Tomás de Sousa Rosa — Albino Pinto da Fonseca — João E. Águas — José Cortês dos Santos.

Senhores Deputados.— A proposta de lei n.° 653-G, vinda do Senado, destinada a conceder aos oficiais da arma de engenharia, com o curso da Escola Militar, os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com o curso da antiga Escola do Exército, foi verificada pela vossa comissão do finanças, que com ela concorda, por não provir da sua transformação em lei o menor encargo para o Estado, quer sob o ponto de vista de despesa, ou em redução de receitas.

Nestes termos, a vossa comissão de finanças dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças, 3 de Julho de 1924. — Pinto Barriga — Vergílio Saque — Paiva Gomes — Ferreira da Rocha — Prazeres da Costa — Jaime de Sousa — Joaquim de Matos — Lourenço Correia Gomes, relator.

Artigo 1.° Aos oficiais da arma de engenharia habilitados com o curso de engenharia militar da Escola Militar são conferidos os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com o curso de engenharia militar da Escola do Exército.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Palácio do Congresso da República, 15 do Fevereiro de 1924.— António Xavier Correia Barreto — Luís Inocêncio Ramos Pereira — Constantino José dos Santos.

Projecto de lei n.° 527.— Considerando que o actual curso de engenharia da Escola de Guerra é em tudo equivalente ao curso de engenharia da antiga Escola do Exército, tenho a honra de submeter à aprovação do Senado o seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° Aos oficiais da arma de engenharia militar da Escola Militar são conferidos os mesmos títulos e regalias de que gozam os oficiais habilitados com
o curso de engenharia militar da antiga Escola do Exército.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das sessões do Senado, 30 de Outubro de 1923.— Herculano Jorge Galhardo — Frederico António Ferreira de Simas.

Está conforme.— Direcção Geral da Secretaria do Congresso da República, 15 de Fevereiro de 1924.— Pelo Director Geral, Francisco José Pereira.

Foi aprovado na generalidade e na especialidade sem discussão.

A requerimento do Sr. Plínio Silva foi dispensada a leitura da última redacção.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 784.

Leu-se.

É o seguinte:

Parecer n.° 784

Senhores Deputados.—A vossa comissão de instrução secundária, tendo estudado cuidadosamente o projecto n.° 776-A, é de parecer que êle merece a vossa aprovação.

Por êsse projecto consigna-se ao professor aposentado Manuel Borges Grainha, que agora requereu o seu regresso à actividade do magistério, ao abrigo das disposições legais, o direito ao reingresso no Liceu de Passos Manuel, de Lisboa, onde prestou serviço até a data da sua aposentação, na situação de adido, por não haver vaga do seu grupo no quadro respectivo. As qualidades docentes do professor Q rainha, largamente documentadas por uma prática de ensino de longos anos, pelos seus notáveis trabalhos didácticos e os notáveis serviços prestados desinteressadamente ao regime por êste ilustre professor no desempenho de várias e delicadas missões de serviço público, justificam de sobejo esta medida excepcional, que assim representa uma justa homenagem ao seu trabalho e à sua dedicação profissional.

No sentido de regularizar no mais curto prazo a situação criada no quadro do liceu se êste projecto fôr convertido em lei, propõe a vossa comissão o aditamento seguinte:

Artigo novo. Logo que exista uma vaga no quadro do liceu considerar-se há ela provida transitoriamente, qualquer que seja