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Sessão de 21 de Agosto de 1924 17

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 790.

É lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer n.° 795

Senhores Deputados.— A vossa comissão de administração pública, examinando o projecto de lei n.° 616-H, da iniciativa dos Srs. José Marques Loureiro e João Vitorino Mealha,, que eleva à categoria de cidade a vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito de Faro, é do parecer que o mesmo devo ser aprovado, atendendo ao desenvolvimento o progresso da referida vila, que bem pode colocar--se a par, e até em plano superior, do grande parte das cidades de Portugal, incluindo algumas capitais de distrito.

A sua indústria, o seu comércio e o seu porto são de molde a garantir-lhe um maior desenvolvimento, de maneira a torná-la uma das melhores terras do país.

Não esquece também a vossa comissão referida que Vila Nova de Portimão tem nos seus subúrbios a mais linda praia de Portugal — a Praia da Rocha - que dia a dia progride notavelmente e a coloca ao lado das estâncias do turismo do primeira plana, dando assim àquela vila uma maior importância, e por conseqüência a justificação do presente parecer.

Câmara dos Deputados, 17 de Julho do 1924. — Carlos Pereira (com declarações)— Amadeu de Vasconcelos — Custódio de Paiva — Vergílio Saque — Abílio Marçal, relator.

Projecto de lei n.° 616-H

Senhores Deputados.— A vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito do Faro, está situada na foz do rio Arade, e é uma das mais formosas vilas, não só da província do Algarve, mas ainda do Portugal, acrescendo que na indústria e população ocupa, som exagero, um dos primeiros lugares de entre as povoações mais populosas e industriais do país.

A sua situação topográfica, com a Praia da Rocha (a mais linda praia de Portugal), a riqueza do seu mar, o seu comércio, a sua agricultura e a indústria, que dia a dia toma proporções notabilíssimas de desenvolvimento, dão-lhe direito a ser elevada à categoria de cidade.

Cidades há, no país, que não têm a importância de Vila Nova de Portimão, e
todavia estão naquela categoria de há muitos anos.

Ultimamente foi elevada a cidade a antiga vila do Abrantes, que, se não é inferior a Vila Nova do Portimão, também não lhe é superior, quer em população, quer sob o ponto de vista de indústria o comércio.

Por tudo isto, temos a honra do propor-vos o projecto de lei seguinte:

Artigo 1.° É elevada é categoria de cidade e vila denominada Vila Nova de Portimão, do distrito de Faro, que passará a denominar-se Cidade do Portimão.

Art. 2.° Fica revogada a legislação em contrário.

Sala das Sessões da Câmara dos Deputados, 20 de Novembro do 1923. — José Marques Loureiro — João Vitorino Mealha.

É aprovado depois na generalidade e especialidade, sem discussão, sendo dispensada a leitura da última redacção a requerimento do Sr. Vitorino Mealha.

O Sr. Presidente: — Vai ler-se, para entrar em discussão, o parecer n.° 770.

É lido na Mesa.

É o seguinte:

Parecer ao n.° 770

Senhores Deputados.— A vossa comissão de guerra, tendo estudado o projecto de lei n.° 734-B, da iniciativa do ilustre Deputado Henrique S. Lopes Pires Monteiro, resolve substituí-lo pelo seguinte:

Artigo 1.° A parte da pensão de sangue, concedida por lei à viúva de qualquer militar, que deixou mãe também viúva, reverte a favor desta, em quanto se conservar nesse estado, quando a primeira haja perdido o direito a ela pelo facto de ter contraído novas núpcias.

Art. 2.° O artigo 1.° aproveita desde já a todas as mães nas condições previstas no aludido artigo.

Art. 3.° Fica revogada a legislação em contrário.

Esta comissão julga assim fazer plena justiça. A parto da pensão que a viúva recebe é justo que passe para à mãe do militar que deixou pensão de sangue, quando aquela contrai novas núpcias.

O Estado fica sem prejuízo algum, porque apenas faz uma transferência de fun-