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Sessão de 21 de Agosto de 1924 13

O Sr. Francisco Cruz: — Sr. Presidente: eu sou o primeiro a concordar que o meu ponto de vista não tem grande oportunidade, e ouvi com prazer as palavras que já foram aqui ditas, bastante consoladoras para o meu esfôrço.

Espero que a Câmara, quando tratar da proposta do Sr. António Fonseca, considerará também o meu ponto de vista, honrando assim o seu compromisso.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Pires Monteiro): — Sr. Presidente: agradeço à Câmara dos Deputados a prova de confiança que me deu, aprovando a minha proposta sôbre estradas.

A todos que nela colaboraram eu apresento os meus agradecimentos, inclusivamente ao Sr. Francisco Cruz, que apresentou um ponto de vista muito interessante, e que há-de ser tornado em consideração.

A todos eu agradeço a sua colaboração que garante a resolução dêste problema.

Tenho dito.

Foi aprovado o artigo último.

O Sr. Plínio Silva: — Requeiro a dispensa da última redacção.

Foi dispensado.

O Sr. Presidente: — Vão ler-se, para entrar em discussão, as emendas do Senado
ao parecer n.º 524, relativo a construções em Lisboa.

O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: esta lei que discutimos é um grande atentado contra a propriedade.

Como a proposta do Senado é mais lata que o artigo da Câmara dos Deputados, certamente esta Câmara vai votar o artigo da Câmara dos Deputados e rejeitar o do Senado.

Era só isto que queria dizer.

Àpartes.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai votar-se o texto do Senado.

Leu-se.

Foi aprovado.

O Sr. Presidente: — Vai entrar em discussão o parecer n.° 595.

Leu-se.

É o seguinte:

Parecer n.° 595

Senhores Deputados.— Os considerandos com que é apresentado o projecto de lei do Sr. Deputado Júlio de Abreu mostram quanto êle representa um acto de justiça o humanidade, já reconhecido aliás, em parte, no § 2.° do artigo 347.° do decreto n.° 5:786, de 10 de Maio de 1919, e no decreto n.° 7:917, do 14 de Dezembro de 1921, pois, por êsses diplomas, foram, concedidos aos terceiros oficiais, cominais de 30 anos de serviço, com ou sem direito à promoção a segundos oficiais, os mesmos vencimentos que a êstes últimos.

O projecto de lei do Sr. Júlio de Abreu visa a que tal equiparação também beneficie os terceiros oficiais, nas condições referidas, a quando da sua aposentação. A vossa comissão de correios e telégrafos entende, que êle é o justo complemento do que já está estatuído e que merece, por isso, a vossa aprovação.

Sala das sessões, 30 de Julho de 1923.— Vasco Borges — Custódio de Paiva —Bernardo de Matos — Plínio Silva — Luís da Costa Amorim, relator.

Senhores Deputados.— A apreciação da vossa comissão de finanças foi presente o projecto de lei n.° 590-A, da autoria do Sr. Júlio de Abreu, acompanhado do parecer favorável da vossa comissão de correios e telégrafos, que como comissão técnica reconhece a razão da sua apresentação e o justifica.

A vossa comissão de finanças, reconhecendo a justiça do projecto, que visa a manter uma regalia que os funcionários dos correios e telégrafos já usufruíram, dá-lhe o seu parecer favorável.

Sala das sessões da comissão de finanças da Câmara dos Deputados, 31 de Junho de 1923.— F. G. Velhinho Correia — Viriato da Fonseca — Aníbal Lúcio de Azevedo —Mariano Martins (com restrições)— Sebastião de Herédia — Júlio de Abreu — Vergílio Saque — Lourenço Correia Gomes, relator.