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Sessão de 21 de Agosto de 1924 25

Entendo que a Câmara faria bem retirando esta proposta da discussão.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Dinis de Carvalho (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: pedia a V. Exa. o favor de me dizer seja foi discutido o parecer n.° 783.

O Sr. Presidente: — Não, senhor. Vai ler-se a proposta enviada para a Mesa pelo Sr. Viriato da Fonseca, para ser retirado da discussão o parecer n.° 807.

É considerada admitida por vir assinada por 5 Deputados.

Lê-se na Mesa.

O Sr. Jaime de Sousa: — Sr. Presidente: era minha intenção fazer um largo exame da situação criada dentro desta casa do Parlamento pelo alvitre do Sr. Carvalho da Silva acerca do parecer em discussão.

É de assombrar que, tratando-se de prestar uma homenagem a uma figura de maior relevo do seu século, se levantem toda a espécie de dificuldades e peias a essa homenagem e assim, lutando a comissão do monumento ao Marquês do Pombal com dificuldades financeiras para levar a cabo o seu intuito, quando se trata de arranjar receitas para continuarem os respectivos trabalhos, vemos que as dificuldades aparecem ainda mais.

Àpartes.

O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — Nós mio discutimos a homenagem, discutimos a criação do sêlo.

Àpartes.

O Orador: — Não sei que motivo o Sr. Carvalho da Silva encontra para combater a criação dêsse sêlo a fim de alcançar receitas, e só sei que se quere criar dificuldades à idea que se apresenta.

Vejo já uma proposta para ser retirado da discussão êste parecer e não quero ajuizar dos intuitos que movem o signatário dessa proposta.

Não sei se a Câmara votará êsse requerimento, mas ou faço, já o mais formal protesto a ser retirado da discussão um projecto que visa a tornar uma realidade, e dar andamento à construção do um monumento à memória de um homem que foi um grande estadista do seu século e do seu país, e assim, se a Câmara pensa em aprovar êsse requerimento, eu ficarei isolado como meu o voto, mas declaro que voto contra.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: — Vai votar-se a proposta para ser retirado da discussão êste parecer.

Foi aprovado.

Em seguida foi aprovado o parecer n.° 765, na generalidade e na especialidade, sem discussão.

É o seguinte:

Parecer n.° 765

Senhores Deputados.— À vossa comissão de administração pública foi presente a proposta de lei dos Srs. Ministros do Interior, das Finanças e da Guerra, que concede o bronze necessário o a pedra para a estátua do Marquês de Pombal, que uma comissão de patriotas, por subscrição nacional, pretende levantar-lhe em uma das praças do Lisboa.

Dá-lhe esta comissão todo o seu apoio e o seu aplauso,

A obra gigantesca do Marquês de Pombal, os serviços por êle prestados à Liberdade e à Pátria Portuguesa, bem merecem que o Estado, por esta forma, concorra para a consagração do seu nome, perpetuando a sua memória no bronze e no mármore duma estátua, numa praça pública desta capital que êle soergueu das ruínas dum memorável terramoto.

A vossa comissão de administração pública, pois, é de parecer que mereço a vossa aprovação a proposta do Govêrno, convertida no seguinte projecto de lei:

Artigo 1.° É o Govêrno autorizado a fornecer gratuitamente à comissão nomeada pelas portarias do 5 do Junho,de 1923 e 12 de Abril de 1924 todo o bronze necessário à execução do ,monumento ao Marquês de Pombal, como as despesas da respectiva fundição, e também a pedra para os grupos laterais do mesmo monumento.

§ único. Os grupos a que se refere êste artigo são os que na memória descritiva do projecto, aprovado são destinados a