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24 Diário das Sessões do Senado

instaurado um processo disciplinar ao professor Homem Cristo.

Mas eu pregunto a V. Exas. como é que podia mandar instaurar um processo disciplinar a um homem contra quem não havia acusação no processo...

O Sr. Leonardo Coimbra (interrompendo): — Havia a campanha pública.

O Orador: — Mas eu tenho obrigação de saber o que êsse senhor diz ou escreve?

V. Exas. é que tinham obrigação de dizer as razões por que devia ser levantado o processo disciplinar.

O Sr. Leonardo Coimbra (interrompendo): — Mas a lei de imprensa obriga os jornais a mandarem um exemplar para o Ministério da Instrução.

O Orador: — Perdão! Para o Ministério da Justiça.

Mas, Sr. Presidente, eu lancei um despacho que mandei publicar no Diário do Govêrno.

E da forma por que procedi bem mostrei que não tinha outro desejo que não fôsse o de esclarecer a verdade.

O Sr. Leonardo Coimbra: — Eu não acusei V. Exa.

O Orador: — Eu sei isso; mas eu falo para esclarecer a Câmara acêrca da minha atitude.

Em certa altura eu procurei realmente um homem que dêsse todas as garantias de imparcialidade e que tivesse o intuito de achar a verdade, doesse a quem doesse.

Não foi fácil, como V. Exas. compreendem, encontrar quem se prestasse a fazer essa sindicância por circunstâncias variadas.

Indicaram-me o Sr. Agostinho Fortes, que eu não conhecia, mas disseram-me que êle reunia as qualidades indispensáveis para chegar a uma boa conclusão, e que, pelo seu temperamento, diligenciaria por que se harmonizassem as cousas de maneira a tudo correr o melhor possível, o que, aliás, seria o meu grande desejo.

Dei instruções verbais e escritas ao Sr. Agostinho Fortes, aconselhando-o a que
procedesse com a maior serenidade, e que apurasse bem a verdade para se fazer justiça.

O Sr. Agostinho Fortes partia para o Pôrto. Disse-lhe que quando surgissem dificuldades que viesse a Lisboa para vermos, a melhor forma de as resolver; o inquérito seguiu os seus tramites, e, com grande espanto meu, em certa altura recebi esta comunicação:

Leu.

Eu pregunto à Câmara se eu, como Ministro da Instrução, conío jurisconsulto e professor do direito podia admitir que um sindicante, por maior que fôsse a minha confiança nele, se sobrepusesse ao Ministro, fazendo um julgamento antes de me entregar o resultado da sindicância.

Seria, se tal consentisse, dar a impressão de que eu era parcial e que, propositadamente, tinha mandado uma pessoa à Universidade do Pôrto para proceder daquela forma.

É claro que em face destas circunstâncias o que eu fiz, muito naturalmente, foi entregar o processo tal como está, sem o ler, a um outro sindicante, fazendo-lhe ver a urgência que existe em proceder como deve e apresentar o mais depressa possível o seu relatório, porque eu tenho a, coragem moral necessária para, fazer justiça sem contemplações com pessoa alguma.

Preguntou-me o Sr. Leonardo Coimbra se eu conheço alguma cousa dos depoimentos feitos, e se pode inferir-se desses' depoimentos alguma cousa contra a sua dignidade. Eu respondo que não conheço absolutamente nada. E se me preguntarem se o Sr. Agostinho Fortes procedeu tendenciosamente, eu responderei que acredito que não.

Foi o que se chama uma precipitação do Sr. Agostinho Fortes, mas uma precipitação que não se compreende muito bem num homem que sabe quais são os seus deveres de sindicante. O seu papel era averiguar e fazer com que a verdade se apurasse, fazendo em seguida um relatório, para depois o Ministro resolver da forma como entendesse.

Ora, nestas condições, parece-me que procedi de maneira a honrar o lugar que desempenho.

Muitos apoiados.

Procedi, repito, com inteira justiça, e