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Sessão de 7 de Novembro de 1924 7

de preço correspondente à melhoria cambial.

É um critério êste, Sr. Presidente, com o qual eu não posso de maneira alguma estar de acordo, pois, a verdade é que eu vi, durante anos sucessivos, e dia a dia, os comerciantes aumentarem os preços dos géneros, não os vendendo pelo preço por que os haviam adquirido.

Não posso, repito, estar de acordo com êste critério, razão por que eu digo que necessário seria que o Sr. Ministro da Agricultura empregasse a sua energia no sentido de se acabar de vez com êste estado de cousas, sem ser necessário esperar seis meses, como os comerciantes dizem.

Êsse critério de não se modificarem os preços não pode manter-se, visto que o mesmo se não deu com o agravamento do câmbio, nem mesmo nos Armazéns Reguladores, e Manutenção Militar, que artigos tinham que, apesar de terem sido adquiridos por um escudo, eram vendidos ao público por dois e três escudos.

O mesmo critério se não pode admitir relativamente ao pão, cujo preço S. Exa. diz não pode baixar muito em virtude do preço elevado a que foi adquirido o trigo..

Êsse critério não pode ser mantido, pois, a dar-se, só daqui a seis meses, como os comerciantes dizem, é que a situação poderá melhorar, o que não pode ser.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Presidente: - Vai entrar-se na ordem do dia.

Está a acta em discussão.

Não havendo quem peça a palavra considera-se aprovada.

O Sr. Presidente: — O Sr. Marques Loureiro requereu que entrasse em discussão antes da ordem do dia o parecer n.° 787.

Os Srs. Deputados que aprovam queiram-se levantar-se.

Está aprovado.

O Sr. Presidente: — O Sr. Maldonado de Freitas requereu que entrasse imediatamente em discussão o projecto do Sr. Baltasar Teixeira relativo às Escolas Primárias Superiores,

O Sr. Almeida Ribeiro: — Êsse requerimento é feito com prejuízo da ordem do dia?

O Sr. Presidente: —- Entendo que não.

O Sr. Mariano Martins: — Pedi a palavra para chamar a atenção de V. Exa. para a ordem do dia, onde se encontram inscritos em primeiro lugar dois projectos vindos do Senado da sessão anterior e que já têm parecer da comissão de colónias.

Acontece que o Senado tem sôbre as sessões do Congresso uma doutrina diversa da que tem a Câmara dos Deputados.

A Câmara dos Deputados entende que a sessão ordinária principia em Dezembro. O Senado entende que uma sessão, quer ordinária, quer extraordinária, é sessão para o efeito do artigo 32.° da Constituição.

Assim, os projectos que não tenham sido discutidos serão convertidos em leis nos termos da Constituição. É preciso, por isso que a Câmara se pronuncie sôbre alguns dos projectos vindos do Senado e que se encontram na ordem do dia,

O que podemos fazer é votar o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas sem prejuízo dos projectos a que me referi.

É isto que requeiro.

O orador não reviu.

O Sr. Júlio Gonçalves: — Também eu tendo que se não deve protelar a discussão dos projectos marcados para ordem do dia.

O projecto a que se refere o requerimento do Sr. Maldonado de Freitas vai ter larga discussão.

Parecia-me que S. Exa. poderia requerer que depois da votação dos três projectos, dados para ordem do dia, entrasse em discussão o projecto do Sr. Baltasar Teixeira.

O orador não reviu.

O Sr. Maldonado de Freitas: — Não tenho dúvida em aceitar êsse alvitro para que o projecto entre em discussão imediatamente à votação dos três projectos dados para ordem do dia.

A discussão dêste projecto, porém, já vem de outra sessão, marcada para ordem do dia.