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24 Diário da Câmara dos Deputados

gás existentes no quadro dos fiscais do Govêrno nos Caminhos de Ferro.

Embora não queira pôr em dúvida as boas intenções do Sr. Ministro do Comércio, em fazer bom Govêrno, julgo que S. Exa., publicando êsse decreto, teve, talvez, mais em vista atender a solicitações para colocação de pessoal, do que a outra cousa, o que não está em harmonia com as necessidades da época presente.

Nesta altura em que vigora uma lei suspendendo todas as nomeações novas, lembrou-se S. Exa. de fazer esta cousa importante: preencher todas as vagas que venham a dar-se de fiscais do Govêrno nos Caminhos de Ferro.

Neste País, em que todos nos conhecemos, ninguém ignora que é quási inútil essa fiscalização, e assim pode bem avaliar-se a necessidade que o Sr. Ministro do Comércio teria em preencher neste momento essas vagas.

Para a admissão a essas vagas o Sr. Ministro estabelece o concurso, ao qual só admite duas categorias de funcionários: os funcionários reformados dos Caminhos de Ferro do Estado e das Emprêsas Ferroviárias, e os civis ou militares adidos, na disponibilidade ou supranumerários, que tenham já prestado serviços nos caminhos de ferro com boas informações.

São, pois, excluídos do concurso os funcionários ferroviários em activo serviço. Não sei a que ordem de ideas obedece êste critério. Eu penso que o Sr. Ministro mo irá dizer que obedece ao critério económico, por isso que no decreto se declara que os empregados reformados vencerão apenas três quartos do vencimento que lhes competiria se o não fossem, visto vencerem a sua pensão de reforma pelos Caminhos de Ferro.

Mas a maneira como S. Exa. redigiu êste decreto é de tal modo imperfeita, que vai dar lugar aos maiores abusos e, longo de se alcançar uma economia, como o Sr. Ministro pretende, surgirão de futuro despesas grandes para o Estado, isto além de ir prejudicar-se uma classe de funcionários que teriam todo o direito a concorrer a êsses lugares.

Não compreendo que se vão escolher inválidos para o desempenho de funções que exigem actividade para bem serem exercidas!

E como se organizou o concurso?

O concurso será feito perante um júri composto de chefe de divisão fiscal e 2 médicos. Parece que o concurso é documental e como documentos são exigidos os seguintes: certificado em como o candidato é português, atestado de possuir suficiente robustez, certificado de não ter responsabilidades criminais ou castigos por faltas disciplinares ou morais.

Como há-de o júri fazer a classificação?

Portugueses todos são; exigência de prova de que o candidato possui robustez suficiente, só poderá servir para que o júri forçadamente seja levado a rejeitar todos os reformados.

Parece que S. Exa. quis favorecer uma classe de indivíduos que passaram pelos caminhos de ferro e que hoje se encontram noutra situação.

A terceira cláusula é que não tenham responsabilidades criminais nem faltas disciplinares ou morais.

Não sei bem b que isto quere dizer, porque não me parece que o Sr. Ministro do Comércio possa apreciar a moralidade ou não moralidade dos concorrentes.

Estabelece-se ainda que os concorrentes têm o prazo de oito dias, após o concurso, para recorrerem da classificação.

Mas a quem hão-de êsses indivíduos apresentar recurso, se é o Govêrno quem faz a classificação?

Além disso, Sr. Presidente, o decreto diz que os empregados reformados podem ser imediatamente despedidos por iniciativa do Govêrno, desde que se demonstre não terem as qualidades físicas necessárias para o desempenho do seu lugar.

Esta determinação é de molde a prestar-se a iniqüidades enormes, porque tende claramente a substituir, pelos militares e civis que exercerem temporàriamente funções nos caminhos de ferro, os empregados reformados.

Se esta não foi a intenção do Sr. Ministro do Comércio, com, a publicação dêste decreto, e eu estou convencido que não, em todo o caso foi manifestamente êste o intuito das pessoas que a S. Exa. sugeriram o mesmo decreto.

Peço a S. Exa. que pondere bem nas iniqüidades dêste diploma e que o suspenda, estabelecendo um concurso em que