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Sessão de 13 de Novembro de 1924 17

rias, as únicas aconselhadas, para se não chegar às condições que o Parlamento, em duras circunstâncias, se vê agora obrigado a remediar!

Quatro meses depois, e só quando por ocasião do debate político se vai decidir da vida do Govêrno, é que o Sr. Ministro das Colónias, aparece nesta sala, trazendo na sua bagagem um activo desta ordem!

O Sr. Ministro, entre as diversas considerações que fez nesta Câmara, disse que as colónias gozavam de autonomia financeira e administrativa, e que êle, Ministro das Colónias, só exerce um papel de fiscalização e orientação. Quere dizer, o Sr. Ministro das Colónias, por confissão e declaração suas, é, neste grave, neste gravíssimo momento para a vida colonial, unicamente o fiscal, o orientador da vida das possessões portuguesas ! S. Exa. teve o cuidado de acentuar duma maneira muito especial, muito repetida até, êste princípio da autonomia financeira e administrativa das colónias. E dê tal maneira o fez S. Exa., por tal forma o acentuou tanto no seu primeiro como no seu segundo discurso, que eu, por momentos, quási supus que Metrópole e colónias seriam dois países diferentes, vivendo cada um deles em face de disposições completamente diversas.

Sr. Presidente: há várias espécies de fiscalização. Há aquela que se faz por simples dever de ofício, há aquela que se faz no cumprimento de vagas e inexpressivas formalidades, e há aquela que se faz imposta pelos deveres de ordem moral e legal.

Esta última, Sr. Presidente, em que a responsabilidade da entidade fiscalizadora se confunde e enlaça com a da entidade fiscalizada, é a que deve ser exercida pelo Sr. Ministro das Colónias, tanto mais que do bom ou mau exercício que dela se faça dependem as condições em que há-de exercer-se a soberania, a dignidade e o crédito da Nação.

Como se explica que o Sr. Ministro, tendo esta espécie de fiscalização a exercer, venha ao. Parlamento colocá-la como bandeira de defesa?

Sr. Presidente: acresce ainda que ao Sr. Ministro não cumpre apenas o papel de fiscalizador, mas um outro bem mais importante, e que é o de orientador.

É S. Exa. quem orienta a vida das colónias. Mas eu nunca vi que alguém pudesse orientar a acção de qualquer organismo sem conhecer as condições de vida e funcionamento dêsse organismo, sem estar a par das suas possibilidades, sem estar perfeitamente sciente de todas as suas manifestações de actividade.

Sr. Presidente: ou conhecemos em todas as suas minúcias a entidade a fiscalizar, e então segue-se uma orientação segura, ou não conhecemos, e então não se orienta, desorienta-se. Esta é uma regra que não conhece excepção.

Mas estará neste caso o Sr. Ministro das Colónias?

Tanto pêlos discursos que S. Exa. proferiu no decurso do debate, como pelas respostas que S. Exa. deu a vários membros da Câmara que o interrogaram, e ainda pelas confissões que S. Exa. espontânea e lealmente fez, eu tenho de concluir que êsse desconhecimento é completo.

S. Exa. nem sequer conhece o montante dos encargos, como desconhece também a época do vencimento deles!

Mas o Sr. Ministro das Colónias, que tanto falou na autonomia administrativa e financeira da colónia de Angola, não fez nenhuma referência a uma outra autonomia: a autonomia da Agência Geral de Angola em Lisboa.

Essa Agência gozava também duma larga autonomia, pois que ela agia livremente, realizando despesas e celebrando contratos sem ouvir para isso a respectiva província.

E dessas despesas nenhumas contas ainda foram prestadas à província de Angola.

Então pregunto eu:

As responsabilidades constantes das letras que são objecto dêste debate, são respeitantes a actos praticados pela Agência Geral de Angola em Lisboa ou a actos praticados pela administração daquela província?

É preciso que isto se esclareça, para que a Câmara possa pronunciar-se conscientemente.

Ainda ontem o Sr. Ministro das Colónias afirmou nesta Câmara que fora feita uma sindicância à Agência Geral de Angola, pela qual só apurou — isto se conclui das próprias palavras de S. Exa. — que