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18 Diário da Câmara dos Deputados

viços, desta instituição, a fim de poderem ser consultados por todos os associados, e ter sempre devidamente arquivados todos os documentos que lhe sejam dirigidos ou entregues;

12.° Fazer elaborar e afixar trimestralmente, assinado pelo presidente, um balancete por onde se verifique o estado financeiro e de prosperidade da instituição, remetendo uma cópia dêsse balancete à Comissão Administrativa do Congresso.

Art. 43.° Os fundos depositados são postos à ordem da comissão executiva da Caixa de Sobrevivência dos Funcionários, do Congresso da República e dêsses fundos só poderá ser levantada qualquer importância com a assinatura do presidente, do secretário e do tesoureiro da comissão executiva e, na falta de qualquer dêstes, também com a assinatura de outro vogal.

Art. 44.° A comissão executiva distribuirá na sua primeira reunião, como julgar mais conveniente, os cargos de secretário, tesoureiro e vice-secretário.

Art. 45.° Na falta ou impedimento do director geral da Secretaria do Congresso, exercerá as funções de presidente o funcionário que o substituir, se êste fôr sócio da Caixa.

§ único. No caso de o substituto do director geral não ser sócio desta instituição, assumirá as funções de presidente o vogal mais idoso pertencente ao pessoal maior.

Art. 46.° A comissão executiva terá uma sessão ordinária em cada mês, reunindo, todavia, extraordinariamente, sempre que assim o exija o interêsse da instituição.

Art. 47.° Na falta de qualquer dos membros da comissão executiva será chamado à efectividade do serviço o respectivo substituto.

Tarifa das cotas e das indemnizações certas e incertas

Convencionando-se que:

X é a idade na data da admissão.

P é o prémio anual para segurar 6.000$ segundo a tábua H M 6 por cento.

Q é a cota anual do estatuto (X x 20 X 12).

S é o capital seguro por Q segundo a tábua H M 6 por cento.

D é o suplemento anual da cota para segurar G.

G é o que falta para completar a verba segura por P.

[Ver valores da tabela na imagem]

Palácio do Congresso da República, 3 de Março de 1924. — A Comissão Organizadora, Jorge Leopoldo de Carvalho — José Carlos Costa — Raul Garcês de Bastos.

Assumo a responsabilidade dos cálculos e dos artigos dêstes estatutos que contêm disposições relativas a assuntos actuariais.— Fernando Brederode, actuário.

Aprovado na generalidade, entra em discussão na especialidade.