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Sessão de 24 de Novembro de 1924 11

por não se saber a lei que lhe deve ser aplicada.

Portanto, parece-me que êste assunto e de urgência.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Jorge Nunes (sobre o modo de notar: — Sr. Presidente: desejo chamar a atenção do Sr. Almeida Ribeiro para as minhas palavras.

Eu tive ocasião do apresentar um projecto do lei para restabelecer os liceus centrais.

S. Exa. observou que êsse projecto se conjugava com outros projectos pendentes e que devia ser estudado com outros ria respectiva comissão.

Agora pensa de outro modo.

O Sr. Almeida Ribeiro (interrompendo): — Eu continuo a ter o mesmo modo de ver.

O Sr. Jorge Nunes: — Mas V. Exa. pronunciou-se abertamente contra o meu pedido.

Ó orador não reviu.

Q Sr. Abranches Ferrão: — Sr. Presidente: parece que há da parte dos Srs. Deputados o desconhecimento de que as escolas primárias superiores estão extintas.

O que seria trapalhada, era transformar os cursos complementares em escolas primárias superiores.

Os liceus, com a redução que se fez, estão funcionando regularmente.

Ainda que não houvesse êstes inconvenientes, seria lógico voltarmos para trás 'sem ouvirmos as explicações do Sr. Ministro da Instrução?

Creio que não.

Em todo o caso, chamo a atenção 'da Câmara para êste assunto e ela resolverá como entender.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Marques Loureiro: — Sr. Presidente: V. Exa. diz-me se está aprovado o requerimento?

O Sr. Presidente: — Vou pô-lo agora à votação.

Foi aprovado.

O Sr. Marques Loureiro: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.° do artigo 116.°

Procedeu-se à contraprova e contagem.

O Sr. Presidente: — Aprovaram 32 Srs. Deputados e rejeitaram 29.

Está, portanto, aprovado.

Entrou em discussão o parecer n.º 704. acerca do projecto de lei n.° 695-E.

É o seguinte:

Parecer n.° 704

Senhores Deputados. — A vossa comissão de administração pública foi presente o projecto de lei n.° 695-E, da iniciativa do Sr. Baltasar Teixeira.

O relatório que o antecedo justifica-o plenamente, pelo que esta comissão entende que êle merece a vossa aprovação.

Sala das sessões da comissão de administração pública, 8 de Abril do 1924. — Costa Gonçalves — Vitorino Mealha — Amadeu Vasconcelos — Carlos Olavo — Custódio de Paiva.

Senhores Deputados. — A vossa comissão de previdência social, tendo examinado o estatuto porque se pretende regular a Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República, verificou que a sua estrutura financeira assenta sôbre cálculos scientíficos, o que incontestavelmente lho deve garantir o seu futuro.

Por tal motivo, pois, o porque lhe merece todo o interêsse e simpatia as instituições em que a previdência e a solidariedade intimamente só conjugam, dá a sua plena aprovação ao projecto de lei n.° 695-E,- da autoria do Sr. Baltasar Teixeira.

Câmara dos Deputados, 8 do Maio de 1924. — Luís António da Silva Tavares de Carvalho — Jorge Nunes — Alberto da Rocha Saraiva — Constâncio de Oliveira — António Pais.

Projecto de lei n.° 895-E

Senhores Deputados.— Por iniciativa do funcionalismo do Congresso da República foi criada a Caixa de Sobrevivência dos Funcionários do Congresso da República, que tem por fim o pagamento, post mortem do associado, dum subsídio à entidade ou entidades que elo haja designado. Dadas as circunstâncias aflitivas em que