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Sessão de 2 de Março de 1925 27

São do relatório relativo ao empréstimo estas palavras:

Leu.

Mas para isso se poder realizar era necessário constituir o fundo de maneio. Mas dificuldades surgiram, e o Poder Executivo não o pôde fazer.

Tive ensejo de afirmar, e ainda hoje estou convencido disso, que se o Parlamento tivesse querido colaborar mais Intimamente com o Govêrno e Ministro das Finanças, outras medidas teriam sido adoptadas que eram o complemento da proposta transformada em lei n.° 1:424.

Creio bem que a situação financeira do país hoje seria muito melhor.

A política de valorização da moeda poderia ter-se iniciado então.

... Mas isto é pròpriamente a parte relativa à convenção; e não deve admirar de forma nenhuma a proposta que se está discutindo, porque ela não é mais de que uma modalidade de outras propostas que anteriormente já aqui foram apresentadas, e de problemas que já aqui foram expostos. Efectivamente, o Sr. Daniel Rodrigues, então Ministro das Finanças, também teve ensejo de apresentar aqui uma proposta que não era mais que o aproveitamento dos princípios que constam desta proposta.

A convenção desempenha um grande papel, mas reconhece-se - reconhece o a proposta que estamos discutindo, é também êsse o meu critério e parece-me que isso está na compreensão de todos - que efectivamente não faz sentido que esteja completamente imobilizado todo êsse ouro representativo das cambiais de exportação, e assim pretende-se mobilizá-lo, garantindo-se que pagamentos com êle não se farão sem que os escudos correspondentes fiquem no seu lugar.

V. Exas. sabem que na mecânica de crédito o Estado tem muitas vezes de levantar créditos a 90 dias, mas tendo de pagar juros por isso. Ora porque é que êsses compromissos não hão-de ser liquidados com êsse ouro que- ao Estado pertence, desde que se garanta duma maneira iniludível que escudos serão postos a representá-lo?

Quando fôr da discussão aã especialidade, eu procurarei ainda determinar bem esta garantia; mas se me convencerem de que as emendas que tenciono apresentar
não são suficientes, eu não tenho duvida em aceitar outra qualquer emenda nesse sentido.

Sr. Presidente: embora o Sr. Carvalho da Silva julgue que a melhoria cambial foi uma grande desgraça, eu, no meu entender, acho que foi um benefício. Há efectivamente prejuízos que muitas vezes resultam em vantagens para a colectividade, e êsses são, pelo menos, os prejuízos aparentes. Entendo, realmente, que os prejuízos que existiram e que precisam ser liquidados, resultam, talvez, até no fim do ano económico um grande benefício se nós formos fazer a análise do que o Estado pagou a menos em resultado da melhoria cambial, quer em despesas no estrangeiro, quer pela aquisição, do cambiais.

E êste mesmo um dos problemas de maior responsabilidade que se apresenta a êste Govêrno, como se apresentou ao Govêrno anterior. E lamento não poder dizer o mesmo que dêle digo com respeito a despesas com pessoal. Êste fenómeno está-se também dando nos outros países; na verdade, a melhoria cambial não tem acarretado sempre à melhoria do casto da vida.

Apoiados.

E porque isso, infelizmente, se não tem dado, nós não podemos, por eniquanto, realizar aquelas economias que naturalmente deveriam ser as correspondentes à valorização do escudo.

Em todo o caso continuo a supor que devemos chegar ao fim do ano económico com um orçamento que não deve acusar sensíveis prejuízos.

Sr. Presidente: preguntou o Sr. Carvalho da Silva se nestes fundos-ouro, representativos das cambiais de exportação, entram cambiais que não sejam as que dizem respeito às letras do exportação.

Sem dúvida.

O Estado não teria maneira de regular o mercado se não aceitasse cambiais além daquelas que são provenientes das letras entregues na ocasião.

Muitas vezos os exportadores desejam entregar mais do que 50 por cento do valor da mercadoria exportada e neste caso, o Estado não tem que ter hesitações em o aceitar.

Analisando a própria convenção, o que vemos?

Leu.