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8 Diário da Câmara dos Deputados

Estabelece-se o princípio da protecção para as marcas presentes e alo para as futuras.

As marcas regionais do Douro e da Madeira tem a mesma protecção que as marcas regionais francesas, e os produtores franceses não se insurgiram contra a lei.

São garantias civis, corroceionais, administrativas.

Eu posso mesmo apresentar um caso concreto do aplicação dessas garantias.

Ainda há pouco um comerciante francos quis pôr em venda uma marca do Pôrto o foi-lhe imediatamente cassada a licença.

As partes interessadas podem reclamar, constituir câmaras de comércio, sindicatos, etc.

Eu posso afirmar a V.Ex.a, Sr. Presidente, que o Govêrno Português não descura o assunto e porá todo o seu esfôrço ao serviço dos interêsses dessas marcas, que são mundialmente apreciadas, pela sua nobreza e qualidade e que, portanto, a todo o transe, importa defender.

Com todas as garantias que a lei francesa dá e com a circunstância do serem os vinhos do Pôrto o Madeira de uma superioridade e nobreza que todos lho atribuem, pela experiência que temos com a entrada dos vinhos licorosos do sul, e que em nada têm prejudicado a exportação dos vinhos do Pôrto, pregunto ao Sr. Nuno Simões que medos, que receios, que fantasmas lho povoam a cabeça do maneira tal que obriguem S. Exa. a vir dizer aqui que êste modus vivendi é ruinoso para a vida nacional e que será a morte do Douro?

A mim importa-me muito o interesso dessa região, mas até o ponto em que êle não vá afectar o das outras regiões, porque esquecê-las seria arvorar o Douro em região absorvente ou proeminente do País, e até lá ainda não chegámos.

Apoiados.

Se S. Exa. é dedicado ao Douro eu também sou.

Mas, neste caso, que concorrência pode haver?

Dirá S. Exa. talvez que a lei francesa não impedirá as falsificações em absoluto.

Mas eu pregunto a S. Exa. se me pode dar notícia de alguma disposição legal, de

qualquer processo de ordem administrativa ou judiciária que impeça por completo o delito ou o crime.

Seria procurar uma fantasia irrealizável, se o quiséssemos.

O que encontra V. Exa. neste modus vivendi?

Encontra precisamente a protecção especial que a lei francesa dispensa às marcas dos vinhos do Pôrto e da Madeira. O que V. Exa. encontra também é a faculdade para os interessados de fazerem as suas reclamações sob o ponto de vista correccional, civil, administrativo, etc.

Mas o Sr. Nuno Simões disse no final do seu discurso -e creio que não chegou a formular o argumento que tinha em vista, porque sentiu que resvalava- depois de se ter referido à redução de 300:000 hectolitros para 150:000 em relação aos vinhos de pasto a realidade económica ó a mesma, S. Exa. disse que essa redução se tinha operado sem o protesto dos exportadores.

S. Exa. tem modo que o princípio possa ficar estabelecido para o efeito de tratados comerciais futuros.

O mesmo princípio tem entrado nos tratados com a Inglaterra, com a Noruega, com a Alemanha e, no emtanto, as estatísticas aqui registadas até hoje não justificam os receios do Sr. Deputado. Pelo contrário, a exportação do vinho do Pôrto desenvolve-se em virtude da protecção concedida às marcas regionais, pela nobreza das suas qualidades, por um conjunto de circunstâncias que lhe dão uma situação particular, que a nossa legislação lá lhes assegura, sobretudo depois da publicação do regulamento de 10 de Dezembro do 1921.

O Sr. Nuno Simões foi mais além: falou na possível supressão em França do livro de entradas.

Eu recebi um telegrama do nosso Ministro em Paris, cuja competência e zelo são inexcedíveis (Apoiados), dizendo que se tinha já dirigido ao Ministro dos Negócios Estrangeiros em França protestando contra a notícia.

Os vinhos do Douro e da Madeira continuam a ter uma protecção especial por parte da França.

O Sr. Nuno Simões: - Protecção que sempre tiveram.