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12 Diário da Câmara aos Deputados

Mas os homens erram muitas vezos, o só por CITO do visão eu posso aceitar a doutrina do Sr. António da Fonseca, que tem conhecimentos especialíssimos dêste assunto, além de sor Deputado polo Douro,

Mas o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, seguidamente, disso:

Então o Sr. Nuno Simões quero que esta crise tenha surgido por virtude do acordo?

Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, devo dizer a V. Exa. que ela surgiu desde o conhecimento do primeiro texto, e V. Exa. sabe muito bem que, quando o Sr. António da Fonseca veio a Portugal, a aguardente subiu quási um conto, em pipa, porque nessa altura o acordo era só para os vinhos do Pôrto, e toda a gente queria tratar muitos vinhos.

Chamou-me, ainda, o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, impenitente.

Sr. Presidente: se realmente S. Exa. não me tivesse já chamado juvenil, e eu supusesse que a minha morte estava próxima, declarar-me-ia desgostoso pela afirmação de S. Exa.

Porém, tal não aconteceu.

Essa impenitência, essa tenacidade existem, mas não conforme o critério de S. Exa.

Sr. Presidente: vou terminar as minhas explicações, pedindo desculpa à Câmara e ao Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, do tempo que lhes tomei.

Direi como o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que aguardo os resultados do modus vivendi, formulando votes para que o meu presugio saia errado.

Oxalá que todas as minhas dívidas só dissipem e que ou tenha que elogiar a acção do Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, do Conselho de Comércio Externo e a do nosso Ministro em Paris.

Tenho dito.

O orador não reviu.

O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Pedro Martins): - Agradeço à Câmara a fineza de permitir que eu volte a falar, e, para não a fatigar, eu prometo ser breve, pedindo desculpa de não acompanhar tam largamente o Sr. Nuno Simões, como devia, pelo adiantado da hora.

S. Exa. estranhou que eu dissesse que era Ministro do País, e não de determinada região.

Evidentemente, mas, sendo ou Ministro do País, sou Ministro do Douro também.

Disse S. Exa. o seguinte: que em França não podíamos obter a aplicação rigorosa da lei, semelhantemente ao que temos na Inglaterra, e que seria para desejar que essa protecção fosso mais forte.

Mas em Inglaterra tínhamos já o mercado conquistado.

Sei que o mercado inglês foi e é, por excelência, o nosso mercado de vinhos.

A França foi após a guerra.

Devo dizer a V. Exa. que até o momento em que se declarou a guerra comercial a nossa exportação de vinhos do Douro, foi crescendo.

Do 1923 a 1925 houve um intervalo.

Mas nós temos a lei francesa, a acção diplomática que se pode exercer chamando a atenção dos Governos franceses e das outras autoridades administrativas, para os interêsses das nossas marcas de vinhos do Pôrto e da Madeira.

Ou o Sr. Nuno Simões tom de partir do princípio de que a lei francesa, as autoridades judiciárias ou administrativas, os interessados portugueses o mesmo a acção diplomática, tudo representa uma sucursal dos falsificadores, ou então S. Exa. terá de confessar que essas falsificações encontrarão nestas entidades uma fôrça com a qual os vinhos podem contar, contribuindo poderosamente para o desenvolvimento do seu comércio.

Que mais poderemos exigir para êsses vinhos?

Diz S. Exa.: mas a entrada dos vinhos do sul aí promover o ingresso de elementos de falsificação.

Mas está tudo então subordinado aos falsificadores?

Não será com a entrada dos vinhos licorosos do sul que a falsificação aumentará.

Estamos em presença do factos inevitáveis de falsificação.

Mas então o que quere S. Exa.?

Se nós com as garantias que apontei não conseguimos afastar o perigo, então o que faremos?

Os vinhos licorosos do sul não vão fazer concorrência aos do Pôrto o da Madeira, porque vão mover-se em campos diferentes.

A protecção dada às nossas marcas de vinhos do Douro não ó suficiente, diz S. Exa.