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Sessão de 17 de Março de 1925 15

No emtanto, posso afirmar a V. Exa. e à Câmara que não encontrei ainda nenhum financeiro que não me ensinasse que, quando um País não pode de momento solver as suas dívidas, deve procurar protelá-las ou consolidá-las.

Ora, como a consolidação da dívida de Angola, de momento, era impossível, tinha de recorrer ao protelamento dela, ou, em termo comercial, à sua reforma.

Infelizmente, circunstâncias políticas de momento levaram o Ministro a mandar sustar a execução dessas obrigações.

É verdade que elas não estavam absolutamente dentro das instruções enviadas, mas, se alguma confusão pudesse haver, no emtanto, a finalidade era a mesma.

Interrupção do Sr. Brito Camacho, que não se ouviu.

O Orador:-Sr. Presidente: as obrigações que eu estabeleci tinham umas características diferentes das que então eram adoptadas, características que todos V. Exas. conhecem perfeitamente.

De resto, eu, nas minhas instruções, frisava bem os termos a que o Sr. Governador deveria atender, para facilidade de circulação, acentuando que o tipo a adoptar deveria ser de 50$ e 100$.

Sr. Presidente: não há forma nenhuma de o Govêrno evitar a valorização da nota de Angola, que pode ir muito além da paridade, e foi prevendo êsse caso que estabeleci os 12 por cento de desconto, procurando assim evitar que se exercesse depois a especulação sôbre essas obrigações.

Quanto à questão das transferências, eu devo dizer à Câmara que fui várias vezes procurado pelos industriais do norte, que me pediam para resolver o assunto, pois a verdade é que, desde que êles pudessem receber o dinheiro que lá tinham, poderiam continuar a fornecer a Angola as mercadorias de que a província carecesse.

O Govêrno a que pertenci teve de estudar o assunto, ocupando-se dele por várias vezes em Conselho de Ministros.

Foram apresentadas novas medidas, tendentes a atenuar em parte essa situação.

Quanto às obrigações, nunca o Sr. Governador geral de Angola me confessou que nesse diploma 63 estivesse incluída

a cláusula do pagamento pela Metrópole, antes pelo contrário, depois de mandar sustar a execução dessa obrigação, S. Exa. mandava dizer que a cláusula era expressa: na Metrópole por conca da colónia.

Faço justiça, Sr. Presidente, aos que leram êsse documento, que não podia de forma alguma ser a expressão da verdade.

Quem está mal colocado é o Governador geral de Angola, que ocultou ao Presidente do Ministério de então os termos precisos dêsse diploma, levando o Ministro das Colónias a colocar-se em situação que não foi boa talvez, mas que hoje com orgulho eu afirmo que constituiu uma vitória, porque conseguiu vencer-se a si mesmo.

Apoiados.

Eu não poderia demitir o Governador geral de Angola senão em face de diploma legislativo ou então por qualquer circunstância muito grave que exigisse êsse procedimento imediato. Saí do Ministério das Colónias sem ver o diploma 63.

Sr. Presidente: ditas estas palavras, e referindo-me ainda a outras medidas que eu mandei que se executassem em Angola, direi a V. Exa. que ordenei, por exemplo, a retenção de cambiais paia auxiliar a resolução do problema das transferências.

As minhas instruções foram precisas para que fôsse retida uma parte das cambiais de exportação e distribuída por todos aqueles que não possuíssem recursos ou meios de transferências, principalmente os funcionários públicos e os pequenos negociantes.

O Sr. governador geral de Angola afirmou-me que não possuía disponibilidades monetárias para poder executar essas medidas.

Tive depois disso várias conversas no Banco Nacional Ultramarino, e o Governador do Banco estava no propósito de fornecer à colónia, sob a base de fundo de maneio, a importância necessária para se executar o diploma sôbre transferências.

Não sei se as minhas disposições ainda hoje estão sendo postas em execução, mas consta-me que sim. Ainda há pouco, um Deputado me afirmou que recebera um telegrama de Angola dizendo que