O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 Diário da Câmara dos Deputados

tive correspondência com países estrangeiros o toda ela foi paga à minha custa; alguma dessa correspondência podia ser considerada como particular, mas a verdade é que a mandei como Alto Comissário do Angola.

Ora isto é um absurdo.

Aparte do Sr. Álvaro de Castro, que não se ouviu.

O Orador: - Estimo o aparte de V. Exa., porque então vou mais longe do que queria.

Falo com a maior liberdade. Deixei do ser Alto Comissário de Angola, como é do conhecimento de V. Exa., mas também V. Exa. sabe que ou fui novamente convidado para o cargo do Alto Comissário de Angola e fica agora sendo do conhecimento do V. Exa. que nunca em Angola terão Rêgo Chaves como Alto Comissário, ou em qualquer cargo nas mesmas condições ou parecidas.

O Sr. Álvaro de Castro: - Determina a Constituição que o Alto Comissário exerce a sua função na colónia o portanto não pode exercer quaisquer actos fora doía.

O Orador: - Há que distinguir entre a função na área da sua jurisdição e o trabalho preparatório para partir para êsse lugar, porque o Alto Comissário não pode viver da esmola pura e simples do qualquer Ministro das Colónias que lhe ceda uma folha de papel do cartas para simples correspondência. O Alto Comissário não é uma pessoa que possa partir para a colónia a colocar-se à disposição da respectiva burocracia.

O Sr. Álvaro de Castro: - Por essa forma, o Presidente do Ministério não podia ocupar imediatamente o seu lugar, porque tinha de estudar os vários problemas do Govêrno.

O Orador: - Não se trata de estudar, mas sim de preparar a bagagem...

O Sr. Álvaro de Castro: - A bagagem está lá toda.

O Orador: - A bagagem está toda lá e nós estamos aqui a tratar dêste assunto numa sessão nocturna?!

Não há possibilidade de se partir para um alto cargo como é o do Alto Comissário sem se obterem determinados elementos de informação e de estudo a dentro das repartições do Ministério das Colónias.

O Sr. Brito Camacho: - No decreto que me nomeou Alto Comissário do Moçambique, dizia-se que eu ficava demorado na metrópole para dar despacho e tomar conhecimento dos assuntos pendentes.

O Orador: - Pois isso é que é lógico. O Alto Comissário prepara a resolução de factos e ampara a resolução do outros.

Emfim, cada um tem a sua maneira de trabalhar e estão V. Exas., pelo menos, em parte, livres dêstes meus defeitos.

O que posso garantir é que eu tinha para Angola duas finalidades principais em vista: uma contabilidade expressiva e exacta e uma continuidade de acção. Para conseguir a primeira finalidade ou fiz todas as diligências para assegurar ao Sr. Governador de Angola que o meu critério obedecia ao acertamento de coutas para organização do um orçamento que representasse a expressão da mais absoluta verdade, não me importando o quantum do déficit, conquanto que não fôsse uma aproximação da realidade. Para êsse feito, eu coutava levar comigo um único colaborador, o Sr. Director Ger.nl da Contabilidade Pública da metrópole, o Sr. António Malheiro, pessoa cujo elogio se torna desnecessário, porque todos o conhecem como profundo conhecedor dêstes assuntos e de uma honestidade a toda a prova.

Com um orçamento organizado por esta forma eu contava orientar tanto a acção do presente como a do futuro.

Tenho, Sr. Presidente, em mão cópia dos telegramas que mandei para Angola a êste respeito.

Vamos agora à segunda finalidade, ou seja, a continuidade do acção. Eu manifestei o desejo de conseguir essa finalidade por várias formas.

Em primeiro lugar, não demiti pessoal algum. E não demiti, porquê? Para não desmontar uma máquina que estava montada.