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Sessão de 24 de Março de 1925 29

desta legislatura seria, como foi, a sessão que teve o seu início em 2 de Dezembro do mesmo ano.

Parece-me que, depois disto, o objecto da interpelação do Sr. Pinto Barriga se encontra simplificado e a S. Exa. assiste, de facto, razão na opinião que defende. Já fora essa a opinião defendida pelo Sr. Brito Camacho num artigo que publicou nos jornais.

A questão está em determinar, no caso de se eleger um Congresso a seguir a uma dissolução, quando é que se inicia a legislatura.

Sustentam alguns, como, por exemplo, o Sr. Pestana Júnior, em artigos publicados na imprensa, que o início de uma legislatura, a seguir a uma dissolução parlamentar, se devo contar desde o dia em que as novas Câmaras, depois do verificados os poderes dos seus membros, se encontram legitimamente constituídas.

Sustentou pelo contrário, Sr. Presidente, o Sr. Deputado interpelante que o início da legislatura se devia contar desde 2 de Dezembro, dia em que teve lugar a sua primeira sessão ordinária.

Sr. Presidente: quando se introduziu na Constituição o princípio da dissolução, artigo 47.°, n.°10, determinou-se no § 12.° dêsse número 10.°, que as Câmaras eleitas a seguir a uma dissolução o seriam por uma legislatura ordinária completa, sem prejuízo do direito de dissolução.

Entre todos os argumentos invocados pelo Sr. Pinto Barriga para sustentar a sua tese, o que se pode tirar da disposição a que acabo de me referir, é o mais importante. As novas Câmaras -diz-se naquele § 12.°- serão eleitas por uma legislatura ordinária completa.

Quere dizer, o legislador teve em mente, ao elaborar êsse preceito, que as novas Câmaras poderiam vir a funcionar apenas pelo tempo suficiente para completar o período das Câmaras que acabavam de ser dissolvidas.

E então, para desfazer esta primeira dúvida, o legislador declarou que nunca poderiam funcionar menos de três anos.

Mas, Sr. Presidente, no artigo em questão, não se declara apenas que as novas Câmaras seriam eleitas por uma legislatura completa; acrescenta-se mais alguma cousa o é que seriam eleitas por uma legislatura ordinária completa.

E porquê? Porque sendo o período normal do início das Câmaras em 2 de Dezembro, embora se dissesse que as novas Câmaras não podiam durar menos de três anos, não convinha que êsses três anos se contassem do início dessas mesmas Câmaras, pois então o Congresso da República começaria a funcionar fora do dia 2 de Dezembro, o que quere dizer que as Câmaras durariam três anos a partir daquela data.

É claro, que poderia dar-se o caso, como com esta legislatura se deu, de antes da sessão ordinária, poder haver uma sessão extraordinária.

Sr. Presidente: não desejo alongar as minhas considerações, nem desejo repetir perante V. Exas. os argumentos vários que o Sr. Pinto Barriga apresentou em reforço dêstes primeiros argumentos para sustentar a sua tese.

Sr. Presidente: existem as razões pelas quais nos parece que os poderes das actuais Câmaras só devem legalmente entender em vigor até l de Dezembro próximo futuro.

Vejamos quando é que poderão de novo serem convocados os colégios eleitorais para o novo Parlamento ser constituído.

Nos termos da Constituição e socorrendo-me ainda neste ponto das doutrinas expostas pelo ilustre parlamentar Sr. Brito Camacho, eu direi que na realidade as novas eleições podem ser marcadas antes do termo da actual sessão legislativa contanto que elas se façam com a antecedência marcada na lei para que as novas Câmaras iniciem as suas sessões em 2 de Dezembro próximo futuro.

Mas, Sr. Presidente, parece-me também que tudo aconselha a que a convocação dos colégios eleitorais se faça o mais próximo quanto possível do período de abertura da nova legislatura.

E certo que, a serem fundamentadas as opiniões que sustentei, podem realmente os colégios ser convocados quer para Maio quer para Junho dêste ano, mas se é verdadeira também a doutrina que sustentou, que os poderes das actuais Câmaras se estendam até 2 de Dezembro, ficaremos nessa hipótese, em face de dois Congressos Legislativos; um que só viria a terminar os seus poderes em l de Dezembro próximo futuro e outro que só em