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26 Diário da Câmara dos Deputados

ção extraordinária, ou pela quarta parte dos seus membros, ou pelo Poder Executivo.

Admitindo o princípio de que a actual legislatura finda em 2 de Abril e não em 2 de Dezembro, aconteceria que o funcionamento do Poder Legislativo ficaria dependente do Poder Executivo até o próximo dia 2 do Dezembro. E porquê? Porque não poderia dar-se o caso do a convocação ser feita pela quarta parte dos membros do Congresso, porque êstes, não tendo ainda os seus poderes confirmados pelas comissões do verificação, não podiam considerar-se Deputados ou Senadores para o efeito da convocação prevista no artigo 12.° da Constituição.

Nestes termos, ficaria o Poder Legislativo inteiramente à mercê do Executivo, o que não podia ser, e certamente não foi, a intenção do legislador.

O actual Congresso foi eleito após uma dissolução parlamentar. E o que se observa em tais casos está previsto no §12.º do n.° 10.° do artigo 47.° da Constituição, onde se preceitua que "as novas Câmaras serão eleitas por uma legislatura ordinária completa, sem prejuízo do direito de dissolução". Quando é que uma legislatura é completa? Quando dura os três anos prescritos na Constituição? Quando é normal? Quando o funcionamento das respectivas sessões legislativas se iniciou no dia 2 de Dezembro do cada ano. Se assim não fôsse, muitas hipóteses haveria que considerar para a determinação do período de cada legislatura.

Não se compreende, em regime democrático, que a reunião do Poder Legislativo dependa da convocação do Executivo.

Seria, em muitos casos, um perigo para as liberdades públicas. Um Govêrno que visse condenada a sua orientação política pela vontade da Nação, expressa no acto eleitoral, poderia agarrar-se às cadeiras do Poder até 2 de Dezembro, embora as eleições se tivessem realizado muitos meses antes.

Interpretando rigidamente o artigo 22.° da Constituição, que diz que os Deputados são eleitos por três anos, concluem os adversários da doutrina que o orador vem expondo que o actual Congresso findou o seu mandato em Fevereiro passado. Mas, se assim é, porque não protestaram a tempo os que assim pensam? Se concedem que os três anos se podem alargar até 2 de Abril, porque não levantaram a questão por forma que os prazos eleitorais se pudessem cumprir para que no princípio de Abril estivesse eleito o novo Congresso? Houve, evidentemente, nessa hipótese, uma infracção do artigo 10.°, que diz que os colégios eleitorais se reunirão por direito próprio para a eleição da Câmara dos Deputados e do Senado se não forem devidamente convocadas antes do findar a legislatura e no prazo que a lei designar.

Não quere alongar as suas considerações, e aguarda, por isso, a resposta do Sr. Presidente do Ministério, para depois, usando novamente da palavra, mandar para a Mesa qualquer documento que signifique uma finalidade das considerações que acaba de formular. Não tem quaisquer intuitos políticos. Pretende apenas ver esclarecida uma questão que reputa da mais alta importância, que já em 1915 foi ventilada no Congresso e que em Julho de 1922 foi também largamente debatida, por sinal que terminou êsse debate pela rejeição de uma moção do Sr. Deputado Morais Carvalho em que se consignava doutrina diferente da que o orador acaba de expor à Câmara.

O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando restituir nestas condições os notas taquigráficas que lhe foram enviadas.

O Sr. Presidente do Ministério e Ministro das Finanças(Vitorino Guimarães): - Sr. Presidente: respondendo à interpelação que foi dirigida ao Govêrno pelo Sr. Pinto Barriga, começo por agradecer a S. Exa. as palavras de amizade e de estima com que me honrou o ao mesmo tempo agradecer também a S. Exa. o ter enviado para a Mesa a sua nota de interpelação sôbre a convocação dos colégios eleitorais.

É este na verdade um assunto de grande magnitude que muito apaixona a opinião pública, e assim o Govêrno tinha que o apreciar com toda a atenção e com o maior cuidado, sendo provável que viesse ao Parlamento pedir-lhe a sua opinião.

Se êste assunto, como era minha intenção, fôsse levado a Conselho de Minis-