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22 Diário da Câmara dos Deputados

tados observações realmente muito interessantes.

Eu não ponho em dúvida que se tenham cometido abusos.

Estou certo, porém, de que quási todos os Ministros que têm passado por este lugar os têm procurado suprimir, como presentemente estou fazendo.

Pelo Ministério das Colónias transitam apenas os telegramas que se reconhece serem indispensáveis e de utilidade, estando inclinado a crer que por parte dos Srs. governadores das colónias haverá a mesma preocupação.

Disse-se aqui que se transmitem verdadeiros ofícios e relatórios por telegrama. Infelizmente, muitas vezes é isso necessário.

Como governador, já tive por vezes do fazer telegramas extensíssimos, mas porque nisso estava o superior interesse nacional - muito superior a algumas centenas de escudos do custo dêsses telegramas- e ainda há pouco dias me vi obrigado a fazer assim uma comunicação para Angola, mas porque se prendia com a resolução, daqui a poucas semanas, de um assunto de importância a decidir entre Portuga! e a Alemanha.

É facil trazer aqui a afirmação de que se fazem telegramas que parecem ofícios, mas a quem tem as responsabilidades do Govêrno é muitas vezes dificil evitar que êsses telegramas tenham de se fazer.

Isto, evidentemente, não quero dizer que não concordo com que se recomende -e eu não deixarei de o fazer - toda a economia possível com essas despesas.

Vários Srs. Deputados também fizeram referências à necessidade de distinguir com precisão o que sejam pagamentos a efectuar em escudos de Angola e pagamentos a efectuar em escudos da metrópole.

Já tive ocasião de dizer e agora repetirei que todas as precauções que dependam da ordem do Ministro serão tomadas e que, escolhendo-se para as funções de verificação e, liquidação das respectivas contas funcionários de respeitabilidade, conhecedores dos seus devores, certamente não haverá dúvida de que nos pagamentos a efectuar haverá sempre a distinção entre dívidas em escudos de Angola e dívidas em escudos da metrópole.

Um outro Sr. Deputado, parece-me que o Sr. Carvalho da Silva, deixou suspensa a interrogação sôbre a possibilidade da província de Angola suportar daqui a três anos os encargos resultantes da operação financeira pela qual agora é socorrida.

Simultaneamente, êsse Sr. Deputado e alguns outros que, se não estou em êrro, fizeram também referencias a êsse facto, abordaram a questão de serem as obras do fomento, as quais é destinada parte da importância com que a metrópole vai subsidiar a província, imediatamente reprodutivas ou apenas a um longo prazo, inclinando-se a maioria das opiniões que tive ocasião do ouvir no sentido de que essas obras só a longo prazo serão reprodutivas.

Respondendo, com a precisão com que me é possível, à primeira pregunta, eu direi que não considero exagerado o encargo que a província do Angola contrai para começar a ser pago daqui a três anos. 20:000 contos, que é quanto representa, de facto, êsse encargo no seu máximo, isto é, na hipótese de ser utilizado todo o crédito o de os encargos respectivos serem os máximos também previstos na proposta de lei em discussão, não me parecem excessivos para as possibilidades da província. Dos recursos de Angola, quando explorados devidamente e quando conduzida, a administração da província por uma mão simultaneamente inteligente e firme, visando ao desenvolvimento da colónia, mas sem precipitação que o possa prejudicar, formo a idea de que são bastantes para que no prazo de três anos possam suportar um encargo do 20:000 coutos.

Tudo depende, evidentemente, em primeiro lugar do estado do paz da província.

Se nela existir agitação, quer essa agitação seja perturbação da ordem pública, quer seja o actual estado de alarme da sua população colonizadora, dificilmente a província de Angola em três anos estará numa situação de equilíbrio. Espero, porém, que a tranquilidade se restabeleça definitivamente.

Estou certo de que, Sr. Presidente, uma vez aprovada pelo Parlamento a presente proposta de lei, êsse facto só por si representará para o estado de espírito da