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Sessão de 24 de Março de 1925 27

tros, não sei se levantaria entre os membros do Govêrno a mesma disparidade de opiniões, que já se viu que existe nesta Câmara, relativamente à duração do período legislativo. Mas como se trata de uma interpretação da Constituição, e os textos são claros, é ao Congresso da República que compete resolver, nada mais restando ao Govêrno do que cumprir o que no Congresso foi resolvido.

E assim que eu tenho que pôr a questão perante o Sr. Pinto Barriga, reservando me, contudo, o direito de, em ocasião oportuna, se o julgar conveniente, usar do meu direito de Deputado para declarar qual o meu modo de ver sôbre o assunto.

Como Govêrno não tenho modo de ver.

O que, porém, desejava era que êste assunto fôsse resolvido com a máxima urgência.

Quanto à convocação dos colégios eleitorais, que o Govêrno pode fazer quando muito bem quiser e entender, segundo a opinião do Sr. Pinto Barriga, estou perfeitamente de acordo, mas o que acho é que não é conveniente nem faz sentido nenhum, que haja dois congressos durante um pequeno espaço de tempo. E assim entendo que a convocação dos colégios eleitorais se deve fazer proximamente do fim que fôr marcado para o actual Congresso da República.

Relativamente à duração dos poderes do actual Congresso da República, pelas constantes interrupções que foram dirigidas ao Sr. Pinto Barriga, durante o seu discurso, já se vê que muitas dúvidas se levantaram acerca dessa questão.

Ao Poder Legislativo compete resolver e o Govêrno só tem do cumprir a orientação que lhe fôr determinada.

O Sr. Abranches Ferrão: - Requeiro que seja consultada a Câmara sôbre se permite a generalização do debate.

Consultada a Câmara, foi aprovado o requerimento.

O Sr. Pinto Barriga: - Sr. Presidente: agradeço ao Sr. Presidente do Ministério as palavras que acabou de proferir, e devo dizer que muito folguei com as declarações de S. Exa., porque elas representam realmente o papel que S. Exa. deve ter como chefe do Govêrno.

Nem outra cousa era de esperar de S. Exa., que, além de ser um velho parlamentar, é alguém que muito deseja prestigiar as instituições parlamentares.

Muito me apraz fazer esta declaração, pelo grande apreço e alta consideração em que tenho S. Exa.

Sr. Presidente: eu tinha que dar finalidade à minha interpelação.

Mas de que maneira fazê-lo?

Apresentando uma moção, moção que já foi aprovada pelo Congresso da República em 1915.

Simplesmente vou fazer incidir o meu voto sôbre uma proposta que vou enviar para a Mesa e que representa a concretização do meu modo de pensar. Essa proposta visa à prorrogação das nossas funções.

Há duas espécies de prorrogação: a que é feita ao abrigo do artigo 11.° da Constituição e a que é feita ao abrigo do n.° 25.° do artigo 26.°, isto é, considerando a legislatura finda em 2 do Dezembro de 1925, ou que ela termina em 2 de Abril próximo futuro.

Vejo-me, portanto, obrigado a pedir a prorrogação da sessão legislativa, nos termos do artigo 11.° da Constituição, e nestas circunstâncias mando para a Mesa a seguinte

Proposta

Proponho que Câmara, para os efeitos do artigo 11.°, nos termos da alínea c) do artigo 23.°, tome a iniciativa sôbre a prorrogação da sessão legislativa, devendo assim para tal efeito ser convocado o Congresso.- Pinto Barriga.

Mas porque é que eu requeiro a prorrogação da sessão legislativa?

Não é só para provocar uma deliberação da Câmara sôbre o assunto, mas também porque entendo que temos graves problemas a resolver e que urge discutir e aprovar o Orçamento do Estado e vários projectos de lei de alta importância, como seja o do novo regime dos fósforos, que tem que ser discutido (Apoiados) para que se não diga depois que é necessário prorrogar o monopólio, por não haver quem discuta êsse projecto de lei.

Apoiados.

É por isso que eu entendo que ninguém pode deixar de votar a prorrogação da sessão legislativa.