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30 Diário da Câmara dos Deputados

l de Dezembro deveria começar as suas funções.

Eu sei que não há incompatibilidade absoluta na coexistência dos dois Congressos, desde que o prazo de exercício das suas funções é diferente.

Eu sei que a própria Constituição da República prevê, quanto ao Chefe do Estado, a coexistência dum determinado momento, creio que durante dois meses, de um Presidente que vai cessar as suas funções e daquele que já está eleito e que as vai iniciar em 5 de Outubro.

Essa coexistência de situações torna-se ainda mais frisante em face de outras legislações, como por exemplo a legislação brasileira em que o período da eleição do Chefe do Estado se faz com uma antecedência muitíssimo mais larga, que é pelo menos de um ano; creio até que é de mais do um ano. Suponho que o futuro Presidente, da República Brasileira deve ser eleito em Julho ou Agosto dêste ano para começar a exercer as suas funções em 15 de Novembro de 1926.

Mas, Sr. Presidente, conquanto não haja nada que impeça que assim se proceda, parece-me no emtanto que isso não é conveniente.

O Br. Pinto Barriga, na sua promenorizada exposição da opinião que defendeu, apresentou um caso que na realidade merece ser tornado em consideração.

Partindo do princípio de que os poderes do actual Congresso se mantêm até Dezembro próximo, suponhamos que em Maio ou Junho se procedo à eleição da nova Câmara dos Deputados e da parte renovável do Senado.

No emtanto, as Câmaras actuais continuavam a funcionar, e, por exemplo, em Julho ou Agosto, estando êste Parlamento a funcionar, o Govêrno por qualquer motivo entendia pedir a dissolução ao Chefe do Estado e a obtinha. O que é que se daria?

A Constituição manda que em tal caso se convoquem dentro dos quarenta dias imediatos os colégios eleitorais para se proceder à eleição de novos Deputados e de novos Senadores.

Então, Sr. Presidente, encontrar-nos-íamos perante uma situação na verdade interessante, isto é, tínhamos já um Congresso eleito para começar a iniciar as suas funções em 2 de Dezembro de 1925, e em Julho ou Agosto íamos dissolver as Câmaras para proceder dentro de quarenta dias à eleição de um novo Congresso, que parece que só poderia exercer as suas funções até 2 de Dezembro, visto que para além dêsse período já havia outro que estava eleito.

Tudo isso parece levar à conclusão, e era aqui que eu queria chegar, de que as novas eleições devem ser marcadas o mais perto possível do período em que devem ser chamadas a funcionar as novas Câmaras.

Sr. Presidente: as considerações que tive a honra de apresentar à Câmara foram ditadas tam somente pela preocupação de defender, em nome dêste lado da Câmara, o ponto de vista que mais se ajusta áquilo que nos parece ser a letra e o espírito da Constituição,

Porque a nós, Sr. Presidente, debaixo do ponto de vista das conveniências políticas, é nos inteiramente indiferente que o Govêrno faça convocar os colégios eleitorais para Outubro, para Setembro ou já para Maio ou para Junho.

Seja qual fôr a ocasião escolhida, polo Govêrno para a convocação dos colégios eleitorais, encontramo-nos preparados para a batalha eleitoral. E se ela se ferir em completa legalidade e com respeito pelos votos dos cidadãos, sem as pressões que só costumam exercer, nós, Sr. Presidente, não temos dúvida alguma de que a nossa representação será a maior dentro desta casa do Parlamento.

Dito isto, e para terminar as minhas considerações, devo dizer ainda que daremos o nosso voto à proposta de prorrogação dos trabalhos parlamentares que o Sr. Pinto Barriga mandou para a Mesa, quando, pela segunda vez, usou da palavra.

Estão pendentes da discussão parlamentar assuntos da mais alta importância e entro êles o que respeita à questão dos fósforos e nós não queremos que, a pretexto de falta de tempo, o Parlamento deixe de tomar acerca dêsse assunto aquelas deliberações que melhor se ajustem aos interêsses do País.

Seja qual fôr a prorrogação da situação actual, por mais um ano, por mais seis meses, seja o tempo que fôr, nunca se diga que o Parlamento não se ocupou dêste caso, com o pretexto de que a es-