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Sessão de 24 de Março de 1925 25

Há quem, como o Sr. Portugal Darão, e algumas outras vozes que me parece ter ouvido, entenda que, dada a crise actual da província de Angola, não se pode alterar a autorização concedida.

Há quem se manifeste pela anulação da autorização.

Não vou nem para uma nem para outra dessas opiniões.

Se de alguma cousa serve à Câmara a minha opinião pessoal, parece-me que, havendo o Congresso concedido uma autorização a uma colónia, para contrair um empréstimo até à quantia de 60.000 contos-ouro, era desnecessária nova autorização.

A Câmara sabe as razões a que obedeceu essa autorização.

É conveniente neste momento para o credito de Angola retirar a autorização?

Não me parece conveniente, mas a Câmara resolverá. Se o fizer, é a própria metrópole que põe em dúvida que a colónia faça uso ajuizado de qualquer operação para a qual lhe fora concedida autorização.

Vou abreviar o mais possível as minhas considerações.

Como razão de credito, devo dizer que a emenda apresentada deve deminuir o credito da província de Angola.

E mantida a emenda, desejo apenas chamar a atenção da Câmara, não para as consequências que advêm do precedente de se votar uma segunda autorização, em conformidade com a primeira autorização do Poder Legislativo, mas simplesmente para o facto, como sucede com a proposta de lei em discussão, das dificuldades que poderão surgir, devido à Câmara não votar com a rapidez necessária a solução de problemas como êste.

É possível que se perca uma ocasião boa para uma operação financeira, devido á exigência de ter de ser de novo presente ao Parlamento a autorização, visto que o Congresso não pode resolver com a rapidez necessária problemas que exigem a maior celeridade.

Talvez o Parlamento pudesse decidir-se por qualquer modalidade, que evitasse os inconvenientes que tantos receiam, e ao mesmo tempo permitisse que o Govêrno pudesse acautelar os interêsses nacionais, como será evitando que qualquer operação a empreender pelas colónias possa perturbar a administração financeira do País. A Câmara resolverá.

Finalmente, o que peço à Câmara é que melhore a proposta no que ela tiver do errado, mas que a vote ràpidamente.

Que a Câmara atenda que são passadas três semanas que se iniciou a discussão. A situação de Angola, como tive ensejo de dizer quando apresentei a proposta de lei ao Parlamento e repito neste momento, não permite delongas.

A Câmara que vote, Portugal que decida, se sim, ou não, quere acudir a Angola!

Tenho dito.

Vozes:-Muito bem.

O orador foi cumprimentado.

O Sr. Presidente: - Está a sessão interrompida até às 21 horas e 30 minutos. Eram 19 horas e 30 minutos.

O Sr. Presidente: Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Presidente : - Tem a palavra o Sr. Pinto Barriga.

O Sr. Pinto Barriga: - Afirma a sua consideração pessoal e política pelo Sr. Presidente do Ministério, a cujas altas qualidades presta homenagem.

O assunto da sua interpelação não pode deixar de merecer as atenções do Congresso da República.

Não é legítimo que os prazos eleitorais estejam à mercê seja de quem fôr, convindo de todo o ponto fixar doutrina sôbre a matéria, interpretando-se para êsse efeito a letra e o espírito da Constituição.

Pouco avisadamente procedem aqueles que se integram na interpretação rígida de uma ou outra disposição constitucional, esquecendo ou ignorando que a Constituição só pode ser devidamente interpretada no conjunto dos seus princípios.

A questão que vai debater oferece dois aspectos essenciais: o jurídico e o político.

Pelo artigo 11.° da Constituição, o Congresso reúne por direito próprio no dia 2 de Dezembro de cada ano.

O artigo 12.° autoriza a sua convoca-