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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 37

SEGUNDA PARTE

O Sr. Presidente: - Está, reaberta a sessão.

Eram 15 horas e 30 minutos.

Pausa.

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Paiva Gomes.

O Sr. Paiva Gomes: - Sr. Presidente: antes de continuar no uso da palavra, desejava que V. Exa. fizesse, a fineza de mandar avisar o Sr. relator, visto S. Exa. estar dentro do edifício, de que vou iniciar as minhas considerações.

Dá entrada na sala o Sr. Tôrres Garcia.

Sr. Presidente: a comissão de finanças, quando examinou êste problema, não viu diante de si outra cousa que não fôsse os interêsses do Estado, - os interêsses da colectividade.

Importou se pouco ou nada a comissão do finanças de que fôsse a entidade A ou B, que estivesse na posse dêste exclusivo; e esta atitude é tanto mais de considerar, quanto é corto que, em vez de censurar e criticar asperamente, em vez de fazer coro com as suspeições que, porventura, derivam do exame dêste problema, não bateu no monopólio nem nos seus detentores, apesar disso ser, para a opinião pública, da maior simpatia.

É certo que, para quem queira singrar na política, não é indiferente a popularidade; mas, pelo facto que me diz respeito, devo dizer que não sou propenso à popularidade e que até a aborreço.

É uma questão de feitio.

Sr. Presidente: como há pouco disse, não sou propenso à popularidade, porque entendo que quem tem o direito de aplaudir tem o direito de p ate ar e quem tem o direito de atirar flores tem o direito de atirar pedras.

E eu não quero nem flores nem pedras.

É esta a minha maneira de pensar, e é já tarde para mudar de opinião, porque quando se chega à minha idade temos já marcado o nosso feitio moral, e nada nos faz afastar do nosso caminho.

Eu bem sei que esta atitude, por vezes, nos traz desgostos; mas habituei-me a encontrar em mim próprio a recompensa dessa harmonia de actos com os ditames da minha consciência.

Isso me basta.

Sr. Presidente: como já disse a V. Exa. o à Câmara, a comissão de finanças, procurou, apenas, examinar o problema sob o aspecto dos superiores interêsses do País.

Apoiados.

Não procurou agravar qualquer pessoa ou entidade; e com o objectivo do acautelar os interêsses do Estado, marchou direita ao seu fim, importando-se pouco com os comentários.

Ainda mais ouvimos da parte de um ilustre Deputado católico, homem de bem como nós todos, um ataque violento.

Senti-me dorido por ver êsse Sr. Deputado ler, apenas, períodos soltos à Câmara, o deles tirar conclusões.

Eu chamo a isto desonestidade mental.

E êste acto foi praticado, - que ironia! - por homens do bem.

A Companhia dos Fósforos, detentora de um exclusivo conquistado em hasta pública, guiou esto negócio como qualquer em prosa industrial.

Havia disposições contratuais a cumprir e havia - outra cousa não era de esperar por parto de uma empresa industrial - que encaminhar os negócios por forma a obter a maior soma de lucros para os accionistas. Isto é elementar. Da propriedade das emprêsas particulares, resulta a propriedade geral.

Não nos atenhamos à propensão doentia de malsinar as emprêsas que trabalham proficuamente. Quem assim proceder não encara bem o problema. A função das emprêsas é, evidentemente, conduzir bem os seus negócios. Para olhar pelos limites legítimos até onde essa função se pode exercer, na parte contratual, lá está a fiscalização do Estado.

Sr. Presidente: êste contrato estava firmado em condições tam claras, tam honestas - o facto de ter sido feito no tempo da Monarquia não nos pode levar a afirmar o contrário - que dificilmente podia permitir qualquer subterfúgio na época normal de fabrico.

As cousas começaram a modificar-se depois que estalou a guerra mundial, principalmente sob o ponto de vista das