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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 33

por que tem as despesas de embalagem e outras.

Assim a protecção pautai que V. Exas. vão dar, e que deve ser regulada, não só pelo critério fiscal, mas pelo preço que fosse o freio dos preços do produto nacional, em lugar de dar a garantia ao consumidor do ter fósforos ao preço actual, ia apenas facilitar ao Govêrno o cobrar a receita que se propõe adquirir, com um imposto oneroso sôbre o contribuinte.

É sempre o critério fiscal que se impõe aos Governos!

Gostava de ouvir o ilustre Deputado Sr. José Domingues dos Santos pronunciar-se sôbre êste critério do Govêrno. S. Exa. que tem andado pelos comícios de propaganda a defender o regime de pura liberdade de trabalho, para protecção do consumidor, com certeza entende que lançar $10 do imposto sôbre cada caixa de fósforos não é aquela defesa acalorada dos explorados contra os exploradores.

O Sr. José Domingues dos Santos: - Não tenha V. Exa. pressa!

O Orador: - Eu não tenho pressa, tanto que tenho procurado que não passe tam depressa aquilo que, por certo, V. Exa. distraidamente deixaria passar.

Mas os explorados e os exploradores!

Quem são os exploradores?! Exploradores são aqueles homens que, dizendo-se inimigos dos monopólios e defensores do povo, vêm num género do primeira necessidade, como são os fósforos, consentir que se lance um imposto que os torna muito mais caros.

Não andaram pelos comícios a pregar a guerra dos explorados contra os exploradores os homens da Monarquia, e no emtanto, consultando o contrato de 1895, verificamos que êsses homens estabeleceram na base 14.ª, sem esquecerem os interêsses dos consumidores, o seguinte:

Lê.

Sr. José Domingues dos Santos ponha V. Exa. os fósforos a meio centavo, se é capaz!

Os homens da ominosa Monarquia, que não eram amigos do povo, que não andavam pelos comícios a prometer o bacalhau a pataco, nem os fósforos por preço nenhum, era assim que procediam.

Mas, agora, o que é preciso é garantir a liberdade de importação dos acendedores!

É preciso isso para não colocar o povo na condição do explorado, para impedir que êsses sindicatos explorem o povo, e então cada acendedor pagará, sabe V. Exa. quanto?

Pela proposta do Sr. Tôrres Garcia, 10$; pela proposta do Govêrno, 30$.

Fazem bem em aumentar assim o preço dos fósforos, porque quanto menos luz lio u ver, menos o povo vê a verdade com que lho façam os que se dizem seus defensores.

Uma pregunta farei ainda: Deixam-se, então, sem garantia alguma os operários que já, contam hoje mais de vinte anos do trabalho na indústria dos fósforos, só pelo facto do terem sido admitidos depois de 1890? Isto é inaceitável!

Lembro que, no contrato de 1895, a todos os operários ficou assegurada a sua situação.

Procedia-se assim no tempo da Monarquia!

O Sr. Américo Olavo: - O Estado não tomou sôbre si nenhum encargo. Impôs obrigações à Companhia.

O Orador: - Então, passava-se do regime da liberdade para o do monopólio, o agora dá-se o contrário.

As circunstâncias do 1895 eram diversas das actuais.

Diz a comissão de finanças que, até certo ponto, se justificava que em 1895, quando o País atravessava uma situação difícil em consequência das crises de 91 e de 92, o Estado procurasse obedecer ao critério fiscal.

Sr. Presidente: basta ler o relatório da lei que autorizou o contrato de 1895, para só verificar que não foi essa a razão que levou a Monarquia a fazer o contrato com os tabacos.

A razão fundamental da efectivação dele foi o estado verdadeiramente precário em que essa indústria se encontrava.

Foi assim que, em 1891...

Interrupção do Sr. Américo Olavo, que não se ouviu.

O Orador: - V. Exa. sabe, quando se estabeleceu o monopólio, qual foi a im-