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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 31

Os relatórios e propostas de lei apresentados pelos monárquicos oram bem diferentes dos apresentados agora, e não sofrem com êstes confronto.

Mas vejamos então como é que aqueles que tanto combatem os monopólios, aqueles que tanto acusaram os homens da Monarquia do nào quererem defender os interêsses do consumidor, resolvem hoje a questão dos fósforos pregando a liberdade.

Pregunto: qualquer das propostas ou dos pareceras não representa uma ruína defendendo um monopólio?

Ha três processos de exploração dessa indústria: a regie, a administração directa por couta do Estado; a liberdade; e o monopólio.

Porque se condenam os monopólios?

Porque é que os republicanos condenavam no tempo da monarquia os monopólios?

Porque, diziam, era a quebra de princípio da livro concorrência, o prejudicial ao consumidor.

Concordo em que não há nada como a livro concorrência para beneficiar o consumidor.

Mas então, o que é que se pretende?

O monopólio é um imposto sôbre o consumidor; aumenta os preços das cousas.

Vemos, porém, que são mandadas para a Mesa propostas como a que contém o princípio defendido pelo Sr. Tôrres Garcia, em nome do Sr. Ministro.

E o que contém essa proposta?

Contém a indispensabilidade do aumento do preço dos fósforos.

Onde está portanto a protecção ao consumidor?

Compreendia que se desejasse a liberdade, mas a liberdade sem condições. A que é defendida pelo Sr, relator da comissão de finanças está condicionada; é sujeita a determinadas condições que bem demonstram que se não procura defender o consumidor por êsse sistema de liberdade.

Então haja a liberdade ampla do fabrico e de importação.

Apoiados.

Sr. Presidente: com fundamentadas razoes tenho ouvido dizer neste debate que, entrando no regime de liberdade porque se condena o do monopólio, é necessário que não vamos cair no monopólio de facto, a substituir o monopólio de direito, mas, para se não cair no monopólio de facto, e qual é o único regime possível? É o da liberdade de importação, por forma a se garantirem os interêsses dos consumidores. Para confrontarmos com o que se fez em 1895, analisemos todas estas propostas, a principiar pela do Sr. Pestana Júnior. Que fez o Sr. Pestana Júnior, o grande amigo do povo, o acérrimo defensor da liberdade, para que o público não ficasse sujeito a exploração do monopólio?

O Sr. Pestana Júnior, em lugar de pretender baratear o preço dos fósforos, pretendeu apenas lançar sôbre êste artigo de primeira necessidade um imposto, dele tirando para o Estado uma receita de 11:000 contos.

Vem depois a proposta do Sr. Tôrres Garcia, proposta que S. Exa. já substituiu por uma outra que enviou para-a Mesa e para a qual eu peço a atenção da Câmara, a fim de que se veja bem o que vem a ser a tal liberdade e a tal protecção ao consumidor. Dizia o parecer inicial da comissão de comércio e indústria:

Leu.

Somos inteiramente contrários a êste princípio. Entendemos que o Estado não deve ter qualquer sombra de comparticipação, a não ser a que lhe vem dos impostos que recebe da exploração de qualquer indústria.

Mas uma indústria desta ordem, o Estado a lançar êste imposto sôbre o capital é, antes de tudo, ir logo criar encargos a essa indústria, por forma a contribuir para o aumento do preço do género. Mas, além disso, pregunto eu: onde está então êsse amor aos princípios de liberdade, o desejo de que tantas fábricas se estabeleçam, êsse amor à concorrência, quando se vai lançar êste imposto sôbre o capital, por forma a que as pequenas indústrias não se possam estabelecer, a levar à existência, portanto, de verdadeiros monopólios e a colocar a actual Companhia em situação verdadeiramente privilegiada em relação a outras que se possam formar. Não! Esta base é logo a primeira que contraria por completo os princípios de liberdade que S. Exas. dizem preconizar.

Mas vem depois a base B e diz:

Leu.