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26 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Tôrres Garcia: - V. Exa. dá-me licença? É para afirmar a V. Exa., de uma maneira clara, que a comissão no comércio e indústria não sabe das intenções da Companhia dos Fósforos, porque não se preocupou até com a sua existência.

O Orador: - Tanto V. Exa. se preocupou com a Companhia, que todo o seu relatório é absolutamente fundamentado neste argumento; a prosperidade da Companhia e de tal tirar a permissa do que da pode pagar mais ao Estado.

O Sr. Tôrres Garcia: - É que eu referindo-me á prosperidade da Companhia, refiro-mo à indústria nacional.

O Orador: - Mas êsse argumento, desculpo-me V. Exa. que lho diga, é indigno da sua inteligência, porque, se V. Exa. tem de aceitar a existência da Companhia, como uma realidade social, com todo o poder que tem uma indústria constituída financeiramente, V. Exa. tem de, ao fazer uma lei, contar com essa realidade social.

E, se não aceita a indústria constituída, V. Exa. supõe que era possível às indústrias que se constituíssem aceitarem condições que a primeira não tem?

A verdade é que tudo o que não fôr sabermos quais os intuitos da Companhia e qual será a eficácia da lei que vamos votar, equivalerá a um trabalho inútil ou mesmo prejudicial, porque estamos a poucos dias já da finalização do contrato o, só não tivermos na devida altura a forma de salvaguardar os direitos do Estado, os interêsses de uma população, porque toda a gente precisa dêste género que é do primeira necessidade, não se poderá então estar a fazer cálculos nem experiências. Tomos que ter qualquer cousa de positivo, visto que sem realidades não se faz política nem leis, porque estas não são geometria no espaço; são a fórmula de realidades que se encontram no meio social e com as quais temos que contar.

Mas partamos da hipótese mais favorável para a comissão de comércio e indústria, do que a Companhia (esta ou outras que porventura se virão a constituir) realmente aceitava esta doutrina.

Porventura mediu a comissão de comercio e indústria as graves dificuldades, as complicações, as despesas mesmo da execução das próprias bases, tanto da comparticipação como da intervenção do Estado accionista adentro destas sociedades?

Notem V. Exa. e a Câmara que não quero já referir o que encontro do, injurídico e de incongruente no sentido financeiro nossa teoria da intervenção do Estado nas emprêsas; apesar de uma corrente de opinião que a quis justificar, a verdade é que está sendo reconhecida como prejudicial, porque o fermento político penetra na vida dessas emprêsas.

Todos sabem que quanto maior fôr a produção, maior é a satisfação que há para o bem geral e a intervenção do instado acarreta, senão prejudicá-la propositadamente, pelo menos deminui-la. Qualquer que seja o aspecto em que eu encare esta questão, não tenho nenhuma má vontade contra ela. Não tenho ainda nenhum rumo sob o ponto de vista económico, sôbre esta proposta que, lida à primeira vista, não mo chocou e até achei superior à proposta inicial. Mas a verdade a que considerados maduramente os objectivos apresentados na proposta da comissão do comercio e indústria, não vejo a possibilidade prática, a eficácia que se pode traduzir numa lei de resultados imediatos e vantajosos quer para o Estado quer para a manutenção e melhoramento de uma indústria que havemos de reconhecer que é indispensável manter para interêsse geral. Nós não podemos, Sr. Prós dento, nem política, nem socialmente, brincar com um interêsse gorai, que por isso mesmo afecta a todos e que amanha não pode suspender-se à espera de qualquer rumo diverso ou de qualquer combinação que o Govêrno tivesse de entabolar com quaisquer emprêsas que surgissem. Infelizmente elas não surgirão!...

Mas, Sr. Presidente, vou terminar com o aspecto a que me quero referir. Suponhamos que a companhia aceitava. Como é que o Estado garantia a fiscalização nesta comparticipação e na sua intervenção como accionista? Pelos seus delegados comissários? Mas, Sr. Presidente, por ventura o triste exemplo da intervenção dos tabacos e os de um já longo