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24 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Tôrres Garcia: - Sr. Presidente: as largas considerações do Sr. Jaime do Sousa, respondo em meia dúzia de palavras, e não é por monos consideração por S. Exa., porque durante as suas considerações já procurei elucidá-lo.

Mas S. Exa. fez incidir a maior parto das suas considerações sôbre um ponto desta questão, que realmente preocupa muita gente, e é o de nos encontrarmos amanhã em face do monopólio de facto.

O Sr. Jaime de Sousa: - Fiz um somatório do todas as companhias.

O Orador: - As bases A e B, existindo no parecer, não modificam a posição relativa das Companhas ou trusts, porque se não existissem encontrar nos íamos ainda em face do mesmo perigo.

A formação de trusts seria, porventura, mais fácil numa situação absolutamente livre, sem as disposições de carácter financeiro que constam do parecer.

Eu entendo que a Câmara, na discussão da generalidade, deveria pronunciar-se sôbre as modalidades que o novo regime de exploração possa ter; mas isso não se fez. Depois veio ainda a sobrepor-se a falta do Sr, Ministro das Finanças, que, por motivo de doença, não pôde comparecer; bem sei que S. Exa. a foi substituído pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, mas há pontos de vista que são do Sr. Ministro das Finanças, e que S. Exa. concretizou num documento que eu vou ler.

Leu.

Vou mandar para a Mesa as emendas que acabo de ler, porque elas constituem um elemento de elucidação, e a aceitação das novas bases implica a concordância com pontos de vista formulados pela comissão de comércio e indústria.

Tenho dito.

O Sr. Dinis da Fonseca: - Sr. Presidente: cumprindo as prescrições regimentais, mando para a Mesa a minha moção de ordem.

Moção

Considerando que os fósforos constituem um género de consumo de primeira necessidade, importando por isso ao Estado melhorar e baratear a sua produção e não onera-la por meio d(c) impostos indirectos;

Considerando que o monopólio administrativo, longe de ser odioso, é muitas vezes a melhor forma de dar satisfação ao interêsse geral;

Considerando, finalmente, que a liberdade prometida na proposta e contra-proposta que o discutem se traduz, pràticamente, num monopólio fiscal:

A Câmara convida o Govêrno e as comissões parlamentares a modificar a proposta em discussão, do forma a ser garantida a. produção pela forma mais consentânea com o interêsse geral.

3 de Abril do 1925. - O Deputado, Joaquim Dinis da Fonseca.

Sr. Presidente: pouco tempo tomarei à Câmara, pois já lixei a doutrina que se deve seguir nos considerandos da moção que enviei para a Mesa, e folgo que, sendo considerado um elemento reaccionário, seja eu que defenda a doutrina da socialização dos fósforos e os interêsses dos consumidores.

Pouco importa que se fale de liberdade de comércio ou de indústria dos fósforos, porque realmente, analisadas tanto a proposta como a contra-roposta, logo se verifica que o monopólio se mantém, e se mantém até com a agravante de nele se interessar o Estado muito mais e mais profundamente.

Definida assim a minha atitude, quero acentuar o meu protesto pelo facto de uma questão desta ordem, que interessa todo o país, porque todo o país é consumidor, se ter arrastado e protelado até o ponto de ser necessário fazer-se agora esta discussão em marchas forcadas, não havendo tempo para cuidadosamente se procurar a solução não mais conviria adoptar, a solução que fôsse mais harmónica com os princípios, mais jurídica, mais política e, sobretudo, mais consentânea com o interêsse geral.

O que é que, pràticamente e na realidade, só propõe? Uma autorização ao Govêrno para fazer o que quiser, contanto que recolha para o Estado uma determinada importância. O resto pouco importa.

Será mais uma autorização para o Poder Executivo legislar como entender, e, depois de estarmos aqui a discutir de afo-