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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 27

tempo, não dêste regime só, mas de sempre, não condenam?

A intervenção dos comissários não sabemos que é absolutamente inútil?

A liberdade, tal como está concebida nestas duas propostas, daria a impossibilidade para o Estado de poder fiscalizar quer dentro das companhias quer fora no fabrico clandestino que se viesse a fazer e até na importação clandestina.

Nós sabemos quanto é difícil ao Estado fazer esta fiscalização, muito mais difícil mesmo do que a qualquer particular em qualquer empresa.

Há uma razão psicológica bastante forte que o determina e que todos conhecemos: é que, para lesar o Estado, todos se combinam: as próprias emprêsas e os participares.

O que se vê; de tudo isto é que o Estado não lucra cousa alguma.

O Estado não tem possibilidade de fiscalização, mesmo que faça uma rodo de fiscalização para impedir que a importação clandestina se efectue.

Tendo analisado as diferenças das diversas opiniões, volto ao meu princípio. Acho que o melhor era, não a liberdade condicionada, mas a fiscalização. Já um imposto indirecto.

E natural que todos paguem as contribuições. É preciso ver bem que não se trata do uma fonte de receita espantosa, mas é um imposto indirecto, e como tal odioso, que vai recair sôbre o rico e o pobre.

Dá-se ainda o facto dêste imposto ir afectar mais as pessoas que precisam de fósforos para usos caseiros do que propriamente os que mantêm o vício de fumar, pois êsses usam os acendedores que são tributados por uma só vez.

Êste imposto acaba por ser injusto.

Termino aqui as minhas considerações, e mando para a Mesa a minha moção.

Tenho dito.

O orador não reviu.

Leu-se e foi admitida a moção.

O Sr. Viriato da Fonseca: - Sr. Presidente: depois do que já tem sido dito pelos ilustres oradores que sôbre o assunto tom usado da palavra, e todos êles encararam com toda a proficiência os diversos aspectos desta questão, eu não tenho a pretensão de trazer para o debate qualquer cousa nova.

Se pedi a palavra foi tam somente para marcar nesta questão a posição do Grupo Parlamentar a que pertenço. Eu faço parte da comissão de finanças, mas o meu nome não está no parecer que ela emitiu.

Já, porém, fácil a explicação disso.

Na reunião em que o Sr. relator apresentou o seu trabalho para ser assinado, eu não estive, visto que, então, me encontrava preso nesta sala com a discussão da proposta dos duodécimos de que fui relator.

Não assinei pois o parecer.

Falo, portanto, com uma certa liberdade sôbre o assunto.

Sr. Presidente: tenho ouvido dizer que o problema dos fósforos é de difícil solução por isso que é de si próprio muito complicado. Quanto a mim considero que se trata apenas de um problema financeiro dos mais simples de resolver.

O que o faz parecer difícil é a circunstância de haver carência de muitos elementos que dêem base para um estudo completo, segundo o qual se pudesse assentar numa solução conveniente.

Dois pareceres estão em discussão neste momento, no intuito de achar a solução que mais convenha ao futuro regime, da exploração da indústria dos fósforos.

Ambos preconizam o regime livre em determinadas condições.

Mais vago o da comissão de finanças; e da comissão de comércio e indústria apresenta concretamente um contra-projecto, para substituir a proposta ministerial.

Assim, Sr. Presidente, devo dizer que os pareceres destas duas comissões são bem diferentes um do outro quanto aos números que apresentam.

Assim a comissão de finanças afirma que os elementos que lhe foram fornecidos são oficiais, porém, eu tenho a impressão de que na verdade êles não representam a verdade dos factos.

Por outro lado, a comissão de comércio e indústria apresenta outros elementos, deduzidos através de várias considerações, baseadas nas leis de probabilidades, revestindo por isso um acentuado caracter de dedução matemática, que se nos impõe.

Necessário seria porém que as bases em que se firmam tais cálculos, fossem o