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22 Diário da Câmara dos Deputados

O Sr. Presidente: - O Sr. presidente da comissão de homenagem aos mortos da guerra comunicou à Mesa da Câmara dos Deputados que no dia 9 do corrente, pelas 13 horas, se realiza uma romagem ao cemitério do Alto de S. João, para prestar homenagem a todos os mortos da guerra, e que, não tendo essa comissão facilidade de fazer convites especiais aos Srtí. Deputados, me pedia por esta forma que transmitisse a V. Exas. êsse convite.

A sessão continuará às 21 horas e 30 minutos.

Está interrompida a sessão.

Eram 19 horas e 20 minutos.

O Sr. Presidente: - Está reaberta a sessão.

Eram 22 horas.

O Sr. Presidente: - Continua no uso da palavra o Sr. Jaime de Sousa.

O Sr. Jaime de Sousa: - Sr. Presidente: por pouco mais tempo terei de ocupar â atenção da Câmara.

Estava eu examinando a base D, para a qual não posso deixar do chamar a atenção da Câmara, pois, segundo ela, ficará o Govêrno autorizado a importar fósforos, cobrando um diferencial alfandegário a favor da indústria nacional, nunca inferior a 25 por cento.

Sr. Presidente: tratando-se de um diferencial alfandegário, eu não creio que tal se possa fazer, pois que o Estado não pode deixar de receber uma cousa de que não deve prescindir.

Desejaria também, Sr. Presidente, que me explicassem a forma como lei fixada a comparticipação do Estado em 25 por cento sôbre o valor bruto das vendas. A base B diz que o imposto será lançado por cada uma das caixinhas que saírem das fábricas e cujo preço de venda não poderá exceder os actuais.

Não compreendo esta forma rígida de se dizer que os preços de venda não poderão exceder os actuais, quando é certo que êsses preços poderão ser alterados de forma a que se garanta o exercício da indústria e só possa manter o rendimento que se julgue ser aquele o mais conveniente.

Quanto às outras bases, nenhumas observações importantes há a fazer, a não ser a apresentação de umas pequenas emendas que é necessário introduzir-lhes, quando da discussão na especialidade.

Sr. Presidente: o Govêrno tom sempre a faculdade de chamar a si o exclusivo da importação, motivo por que a base E tem de ser alterada.

Trata se de alterações de redacção, e estou convencido de que na especialidade se farão as modificações necessárias.

É claro que todos os cuidados devem ser tomados, quanto ao exclusivo de importação.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - Já tive ocasião de explicar a V. Exa. que o exclusivo de importação é uma prudente posição que o Govêrno tem de tomar, para não se dar o caso de, no dia 20 do Abril, desaparecerem os fósforos do mercado, o que se pode dar mesmo como resistência por parte da Companhia. E uma arma de que o Estudo pode usar ou não, conformo quiser para se defender e fazer face à situação.

O Orador: - Ainda relativamente a esta base, desejo chamar a atenção de V. Exa. para um ponto, qual é o que diz respeito à situação do pessoal operário.

Segundo esta base, o Govêrno garantirá, e fará garantir os direitos dos antigos operários que transitaram para as fábricas da empresa monopolista em virtude do contrato de 1895.

Não posso deixar de chamar a atenção da Câmara para a situação em que se poderão encontrar amanha alguns operários em face da resolução que o Parlamento tomar.

Torna-se necessário, Sr. Presidente, dizer qualquer cousa que possa tranquilizar o pessoal operai io que ficou verdadeiramente alarmado com a disposição da base H, porquanto muitos operários poderão não estar nas condições pela mesma base exigidas.

Torna-se, necessário, a meu ver, Sr. Presidente, garantir uma situação a todo aquele que não esteja nas condições da base H.

Em todo o caso, êsses operários que ainda restam do antigo sistema de exploração não estão seguramente nas condições de aproveitamento a que se referiu o Sr. João Camoesas, daquela eficiência