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20 Diário da Câmara aos Deputados

A proposta do Govêrno anterior trouxe-nos pura e simplesmente a liberdade de fabrico e a comparticipação.

Era duma simplicidade absoluta.

Mas havia nessa proposta uma feição que não podemos deixar do salientar desde já: havia a lógica, a seriedade republicana, havia a forma jurada do compromisso tomado em devido tempo e que era necessário manter o que a opinião republicana e democrática, a opinião séria que propagandeou a República, a que fez a República e pretende mante-la, tinha de cumprir em qualquer ocasião e designadamente nesta.

O Sr. Pestana Júnior - e com êle todo o Govêrno anterior-apresentou uma proposta de lei que era, como digo a V. Exa., de perfeita lógica o do perfeita honestidade republicana.

Essa proposta, som duvida, era simplista e faço a devida justiça à sinceridade com que ela foi apresentada.

Vejamos o artigo 3.° da proposta, ou seja a parte que nos interessa que se refere à industria dos fósforos.

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - V. Exa. dá-me licença?

Aproveito o ensejo para ler a V. Exa. a parte do relatório da companhia, em que se diz; o seguinte:

Leu.

O Orador: - Sr. Presidente: os números apresentados pelo Sr. Deputado Tôrres Garcia levam-nos à conclusão de que é exacta a presunção do Govêrno anterior, de que a verba de renda fixa deve ser aumentada.

Não serei ou, portanto, quem vá contestar êste ponto.

Sr. Presidente: pelas considerações que tom sido produzidas o poios números que tenho visto apresentar, vê-se que há um ponto fraco na proposta do Govêrno anterior.

E qual é êsse ponto fraco?

E que se parte do princípio que a produção continua normal.

Sr. Presidente: a comissão do finanças e a de comércio e indústria encararam a proposta sôbre o aspecto de utilidade para o Estado em matéria financeira e o critério da liberdade completa, que era sinceramente apresentado pelo Govêrno, não tem mais quem o defendesse.

Não sei, Sr. Presidente, se êle será defendido ainda, em face dos pareceres com restrições.

O que é certo é que de liberdade só tem o nome, porque o Estado tem uma acção de colaboração e a indústria passa a ter qualquer cousa de intangível.

Trata-se de fábricas pertencentes a uma sociedade anónima com acções-ouro, podendo o Estado ter um opport de 25 por cento dêsse capital em acções diferenciais ouro.

Seria longo o exame dasta forma e até onde ela nos conduziria, mas se todas as fábricas que estão constituídas por sociedades anónimas ficam no mesmo pé de igualdade, só por um grande esfôrço de fantasia poderíamos admitir que essas sociedades não entrassem num entendimento imediato, visto que os interêsses são comuns e então íamos cair num sindicato industrial.

Como V. Exa. sabe, esta indústria não tem segredos; é, por assim dizer, uma indústria do trazer por casa.

Por consequência, a fórmula da comissão de comércio e indústria, nas condições em que está posta, leva-mo à conclusão de que as fábricas, em breve espaço do tempo, correrão umas para as outras, numa união que é justificada, para formarem um corpo único, constituindo um monopólio de facto, exercido em três quartas partes pela indústria e numa parte pelo Estado que para êle concorre com 25 por cento do capital em acções-ouro preferenciais.

A base B, que é essencial para a circunstância, porque, com a base A, forma, propriamente, a engrenagem da fórmula preconizada pela comissão de comércio e industria, é muito mais complexa do que a primeira.

Completam-se uma a uma; mas é muito mais complexa.

Aqui, o Estado, que já é detentor da quarta parte do capital da entidade que eu considero como sendo o somatório de todos os elementos interessados no monopólio, não só tem a quarta parte do capital, com os correspondentes interêsses, mas ainda recebe 25 por cento dos lucros brutos.

Se V. Exa. ler, tanto o relatório da co-