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44 Diário da Câmara aos Deputados

Como só sabe, o público está neste momento a pagar os fósforos à razão de 20 vezes o seu preço antigo.

Mas havia direito para se fazer isto?

Então o público, encontrando-se em face dum exclusivo de produção, não tinha o direito de exigir o cumprimente dos respectivos contratos?

E não tem o Govêrno toda a obrigação de zelar pelos interêsses do público em geral?

Sr. Presidente: é preciso que tenhamos em conta as nossas palavras o os nossos actos. Nada de atirar palavras sem tem nem sem, ou pior ainda, com tem especulativo, porque, não se sabendo onde poderão cair, sujeitamo-nos aos teus maus efeitos. Essas palavras envenenam e vitimam mais do que o arsénico.

Devemos ter em muita conta as palavras que pronunciamos, sobretudo quando tenham de ser ouvidas em meios menos cultos.

Mas, prosseguindo, a verdade é que estamos em presença da existência dum só tipo de fósforos, que é vendido a $20. Isto é ilegal,

Supõe S. Exa. que eu hei-de aceitar os seus números como dogmáticos?

Está S. Exa. esclarecido, mas não está o público; se os jornais quiserem produzir o que eu disser...

O Sr. Tôrres Garcia (interrompendo): - V. Exa. está falando em termos que forem a minha honestidade mental.

O Orador: - E necessário ter um grande domínio sôbre os nossos nervos para poder ouvir esta observação graciosa! Então nas minhas frases, nos meus intuitos há alguma cousa que possa deminuir quem quer que seja?

Eu, quando quero ofender, digo-o franca e abertamente; não me encubro com, palavras vagas, faço o frente a frente e tomo a responsabilidade dos meus actos.

Mas ia eu dizendo, Sr. Presidente, que o consumidor está pagando os fósforos a $20 cada caixinha quando a Companhia é obrigada a fabricar fósforos de preço inferior. Esta situação é ilegal. Êste facto preocupou a comissão de finanças. Para que a receita pudesse ser aquela que o Sr. Ministro desejava, era forçoso o aumento do custo do produto.

Mas para se saber quem é que tem razão só o tempo é que o poderá dizer.

E dar tempo ao tempo e depois chegará o momento de ver quem tinha razão.

Não quero cansar a atenção de V. Exa.; quero apenas dizer o que penso a êste respeito; quero apenas fazer com que aqueles dos Srs. Deputados - e poucos êles serão -que não estejam devidamente elucidado sôbre o assunto, se habilitem convenientemente de forma a emitirem o seu voto por maneira conscienciosa. Nada mais me interessa; e tanto assim é que estou a reduzir as minhas considerações.

Diz mais a comissão de comércio e indústria:

Leu.

Fixem V. Exas. êste número, fixem V. Exa. a esta afirmação.

Diz a comissão que a receita líquida para a Companhia deve ter sido de 20:000 contos em média por ano.

Sr. Presidente: o produto bruto de venda nos últimos anos que são os que mais nos interessam, porque os antigos são muito limitados, começando por 731 contos no início e só atingindo em 1900 a importância de 1:000 contos, êsses números representativos de produto bruto de venda foram nos últimos quatro anos o seguinte: 1921, cêrca de 8:000 contos; 1922, 10:000 e tal contos; 1923, próximo de 12:000 contos e em 1924, 25:545 contos.

O Sr. Tôrres Garcia: - Nesse ponto tem V. Exa. razão.

O Orador: - No emtanto dizia-se que a receita líquida para a Companhia tinha sido, em média, de 20:000 contos por ano.

Neste ponto tenho razão, como razão tenho em muitos outros pontos.

Mas veja V. Exa. como dêstes números resultam as confusões mais extravagantes.

E se é certo, como é, que de facto êstes números não correspondem à receita líquida da Companhia, mas, correspondem à receita líquida prevista, porventura, pela comissão se continuasse êste regime, êles alteram profundamente os nossos cálculos, e assim é, que verificados êstes números chega-se, e isto é importante à