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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 47

E perigosa esta fórmula porque diz: até 50 por cento.

Se neste momento existe um Govêrno que merece confiança, se o Ministro das Finanças, pela sua sciência, pela sua prática, é incapaz de procurar atingir êste limite, quem nos assegura que amanhã não aparecerá alguém que atinja os 50 por cento ou, o que é o mesmo ou pior, que aplique só 1 por cento?

Será preferível que se diga ao Govêrno que queremos um determinado rendimento, e que êle regule a matéria como entender.

Sejamos francos e leais.

Na base C diz-se:

Leu.

Sr. Presidente: com estas tarrachas, com estas imposições, e melhor e mais honesto dizer-se: é proibido o uso de acendedores. Assim, sim.

Que me diz o Sr. Ministro a êste respeito? 30$ e mais o sêlo metálico!

Tenho a impressão que vai tudo além de 100$.

Base D:

Leu.

Será, também, mais honesto dizer: fica proibida a importação de fósforos. 150 por cento sôbre o imposto fixado para a produção nacional!

Veja V. Exa. o que sucederia se ali estivesse o Ministro das Finanças que quisesse usar do disposto nesta base.

Façamos os cálculos por baixo. Preço da caixa de fósforos: $10 - porque é êste, sensivelmente, o preço pelo qual o Sr. Pestana Júnior, quando Ministro das Finanças, disse ter-lhe sido oferecido o fósforo sueco. E note V. Exa. que, costumando ser cauteloso, ainda ponho dúvidas de que o fósforo fique cif Tejo por $10.

As emprêsas produtoras estão retinidas em trust poderosíssimo, em boas condições de fabrico, porque têm excelentes relações comerciais e dispõem de óptimas matérias primas; mas, embora a afirmação seja de um agente do trust, segundo as palavras do então Ministro das Finanças, tenho sempre receio destas promessas esperançosas.

Mas, fique a caixa de fósforos por $10. Façamos então os cálculos:

Leu.

Um àparte do Sr. Carvalho da Silva.

O Orador: - Na base E diz-se:

Leu.

Ficará então o Govêrno habilitado a regular esta matéria pelo exclusivo da importação?

Sob que forma? Quererá o Govêrno fazer êste negócio por conta própria?

Preferirá entregá-lo a qualquer entidade ou empresa?

Se é por conta própria, nego o meu voto porque então estaríamos caídos numa cousa pior do que a régie.

Se porventura se prepara, embora a título provisório, para entregar êste negócio a qualquer entidade comercial, em que condições o fará? Em que condições se pensa fazê-lo?

Estas dúvidas bailam no meu espírito e supunha-as inteiramente justificadas.

Na base S diz-se o seguinte:

Leu.

Tem-se a impressão, antes de mais nada, de que se quis apenas repetir aqui o que já estava no decreto com fôrça de lei que permitia o contrato de adjudicação do monopólio dos fósforos à Companhia, porquanto nesse decreto se estabelece que será exclusiva da Companhia a importação de massa fosfórica, sendo ela obrigada a fornecer essa massa fosfórica a todos que dela careçam, e muitos carecem porventura.

Mas dizer-se, por esta forma imprópria, por esta forma inaplicável, que fica reservada apenas às fábricas instaladas e matriculadas no comissariado o direito de importação de todas as matérias primas destinadas à indústria do fósforo, é inadmissível.

O número de matérias primas que a Companhia consome é o seguinte:

Leu.

Quere dizer: quando quiséssemos um pouco de clorato de potássio para bochechar a boca - e tantas vezes, por mal nosso, êle é nececessário a alguns para evitar estomatistes mercuriais - tínhamos de ir pedir à Companhia dos Fósforos para nos fornecer êsse clorato de potássio.

O Sr. Tôrres Garcia: - V. Exa. dá-me licença que lhe diga que isso não é assim?

O Orador: - No emtanto figura como sendo assim.