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Sessão de 3 e 4 de Abril de 1925 45

conclusão de que o negócio, digamos assim, dando um rendimento líquido de 18:000 contos, deve representar uma importância de 260:000 contos.

Êste número está liquidado.

Passando adiante estamos assim caídos na análise da proposta ministerial inicial.

Confrontada com a proposta mandada para a Mesa pelo ilustre relator da comissão do comércio e indústria, a concordância a êste respeito é flagrante entro a comissão de finanças e a do comércio e indústria.

A comissão de finanças teve o intuito de atender ao objectivo do Sr. Ministro das Finanças proponente, objectivo que é louvável e justificável, o que é mais.

Basta pegar na receita de 1914, actualizá-la, isto é, multiplicá-la pelo coeficiente da desvalorização da moeda e teremos uma receita que o Estado boje deve receber. Nunca compreendi, que o Estado - deixem-me assim dizer - tivesse uma moeda para receber e outra para pagar. O Estado não faz milagres. A moeda que tem não é aquela que do céu lhe cai. Não é aquela que como certo povo julga, a Divina Providência lhe arranja. E aquela, somente aquela que o contribuinte lhe confia, der boa ou má fé, de boa ou má vontade É só com êste dinheiro que administra. Mas o que ternos verificado é que todos, quando se trata de receber, querem entrar em linha de conta com os câmbios, mas quando se trata de pagar acham tudo caro e excessivo. Nunca o compreendi, repito; são dois critérios antagónicos, quando deve haver um só e uma mesma moeda.

Muitos dos que aqui estão são agricultores; e quando vendem os seus géneros invocam o preço da mão de obra, as contribuições que dizem, ser excessivas. Mas se vão à mercearia ou qualquer outra loja, tudo acham caro e não têm já a mesma craveira para aquilatar do valor dos produtos.

Mas ia ou dizendo, há pouco, que é atingível o objectivo do Sr. Ministro proponente. Êsse objectivo, é, pelo menos, justificável e honesto.

Pode haver e haverá talvez, nos primeiros tempos, qualquer desencontro de verbas, quaisquer dificuldades.

Está actualizado o produto? Não está actualizado? Só o inquérito pode dizê-lo!

Mas se de facto está actualizado hoje, temos nós a garantia da fixação da moeda?

Já está estabilizado o câmbio?

Há a certeza de poderem manter-se amanhã as bases concertadas neste momento?

Entendo que melhor fora que o Sr. Ministro das Finanças actual, aceitasse a proposta do seu antecessor o Sr. Pestana Júnior.

Mas, bem ou mal, nós estamos em presença duma proposta que o ilustre Ministro dos Negócios Estrangeiros declara aceitar em nome do Sr. Ministro das Finanças.

Em que consiste essa proposta?

É o que vamos ver.

A base A estabelece a obrigatoriedade para a companhia ou entidades que fabriquem fósforos, de darem a comparticipação ao Estado de 25 por cento do seu capital.

Como temos de argumentar com realidades e não com fantasias sou forçado a encarar esta base sob o aspecto da sua aplicação no momento actual em que há apenas exercendo a indústria do fabrico de fósforos, a Companhia dos Fósforos que tem um capital realizado de 4:500 contos.

Como se levaria a efeito aquela comparticipação?

Sob que forma foi comparticipar o Estado - admitindo a hipótese da aceitação desta cláusula por parte da companhia: - dêsto capital ouro?

O que pensa a êste respeito o Sr. Ministro dos Estrangeiros?

Aceita S. Exa. a incidência de 25 por cento sôbre os 4:500 contos, sem entrar em linha de conta com a desvalorização da moeda?

Recebe apenas, 25 por cento dos 4:500 contos ou recebe-os depois da devida valorização?

Sr. Presidente: em minha opinião, a forma mais simples seria esta: dizer à Companhia que devia actualizar primeiro os 4.500 contos-ouro, para depois dar acções preferenciais, não sôbre os 4:500 contos de então, mas aos do câmbio actual, que, em números redondos, deve ser 100 000 contos.

Sr. Presidente: sôbre acções preferenciais, eu devo dizer a V. Exa. e à Cama-